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Compra de produtos agroecológicos pelo PAA

2014 . Ano 10 . Edição 80 - 23/06/2014

rd80art07img001Ernesto Pereira Galindo

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de alimentos de produtos agropecuários a pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. Por meio do programa, o governo compra produtos alimentícios diretamente dos agricultores familiares, ou suas organizações, com dispensa de licitação.

A produção agroecológica e orgânica passou a ser incentivada pelo PAA a partir da Resolução nº 12 do Grupo Gestor, de 21 de maio de 2004, segundo a qual, “no caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, admitem-se preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre os demais, devendo a aquisição desses produtos ser informada em separado das convencionais para análise e avaliação deste Grupo Gestor”.

O incentivo à produção agroecológica e orgânica na agricultura familiar cumpre o importante papel de promover uma transição para práticas agrícolas mais sustentáveis nesse segmento da agricultura, que representa a grande maioria dos produtores rurais no Brasil, além de ser responsável pela maior parte da produção de muitos itens alimentares consumidos pelas famílias brasileiras. Segundo dados do Censo Agropecuário 2006 do IBGE, a agricultura familiar é responsável por 87% da produção de mandioca; 77% da de feijão preto; 63% do valor de produtos da horticultura; 59% do dos porcos; 58% do volume de leite de vaca; e 51% do das galinhas.

As compras de produtos orgânicos pelo PAA cresceram ao longo dos anos, acompanhando o crescimento das compras totais do programa, conforme dados fornecidos pala Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), principal operadora do programa em âmbito nacional, e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que o opera também mediante parcerias estabelecidas diretamente com alguns estados e municípios com base nas compras efetuadas pela Conab no período de 2007 a 2012 e nas compras totais efetuadas no ano de 2012. Em termos percentuais, porém, a participação desses produtos nas compras não mostrou crescimento efetivo, apesar do incentivo dado pelo preço diferenciado.

Observa-se que o percentual de participação desses produtos nas compras totais do PAA (1,6%, em 2012) foi comparável ao percentual apontado pelo Censo Agropecuário do número de estabelecimentos com agricultura familiar que usam a agricultura orgânica (1,7%). Destaca-se, porém, o fato de que o Censo apontou apenas um percentual (0,08%) de agricultores familiares com produção orgânica certificada. Como a certificação é necessária para o agricultor acessar o preço diferenciado no PAA, o percentual observado de compras de produtos orgânicos pelo programa foi, na realidade, maior do que o esperado, considerando-se os dados do Censo.

Destaca-se ainda o fato de a compra de orgânicos via PAA se concentrar principalmente na Região Sul, ainda que o Censo Agropecuário indique maior concentração de estabelecimentos que declararam usar a produção orgânica no Nordeste (46,7%, contra 21,3% na Região Sul). Numa primeira análise, isso poderia indicar uma contradição ou desigualdade na distribuição dos recursos. Entretanto, entre aqueles que usam esse tipo de produção, os que possuem certificação se concentram de fato no Sul (37,7% contra 23,9%, no Nordeste).

Observou-se pouca incidência de produtos do extrativismo na lista de produtos identificados como orgânicos, no PAA. Atualmente, os produtos orgânicos do PAA não têm uma cobertura satisfatória no Norte do país, o que poderia incrementar essa participação. De fato, entre os produtos da sociobiodiversidade cobertos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) executada pela Conab (ou em estudo) e relacionados aos produtos do extrativismo identificados explicitamente pela Pesquisa de Produção da E0xtração Vegetal e da Silvicultura (PEVS) do IBGE, só aparecem o pinhão e o umbu. Ainda assim, o segundo, apenas na análise da matéria prima.

“Como a certificação é necessária para o agricultor acessar o preço diferenciado no PAA, o percentual observado de compras de produtos orgânicos pelo programa foi na realidade maior do que o esperado, considerando-se os dados do Censo”

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Ernesto Pereira Galindo é técnico de Planejamento e Pesquisa da Dirur do Ipea.

 
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