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Adoção e seleção tecnológica no sistema público de saúde

2009 . Ano 7 . Edição 55 - 17/11/2009

Juliana Giannetti Duarte

Observa-se um incremento progressivo de incorporação tecnológica no sistema público de saúde brasileiro nos últimos anos, seja por meio de novos medicamentos, testes diagnósticos ou mesmo produtos destinados à área médica. A adoção de novas tecnologias busca uma maior efetividade no cuidado, mas pode acarretar alguns problemas caso sua seleção seja inadequada

O uso racional do conhecimento tecnológico na área médica é resultado de uma adequada seleção de diferentes tipos de tecnologias. A escolha de uma tecnologia mais efetiva pode contribuir para uma economia de recursos do poder público, uma vez que tal escolha é financiada pelo governo. Cabe ao Estado identificar as condições de uso que propiciem um menor custo com maior bem-estar social. Para tanto, a Avaliação Tecnológica em Saúde (ATS) é um procedimento fundamental.

A ATS constitui uma análise que resume parcela do conhecimento produzido sobre as implicações da utilização das tecnologias médicas e, frequentemente, é obtida por meio de revisões sistemáticas, metanálises, análises de decisão e avaliações custo-efetividade e custo-utilidade.

A revisão sistemática é uma estratégia de busca de estudos que estejam relacionados ao uso da tecnologia e suas diversas consequências. Esses estudos são avaliados quanto à sua qualidade metodológica. Aqueles de boa qualidade são incluídos na revisão, tendo suas principais conclusões ressaltadas.

A metanálise combina uma revisão sistemática a uma análise estatística, a qual elabora uma descrição dos resultados dos diversos estudos independentes, com o objetivo de extrair uma medida sumária do efeito analisado.

No que concerne à análise de decisão, as alternativas relevantes são graficamente estruturadas em uma árvore de decisão, que procura organizar as probabilidades de sucesso proporcionadas em cada intervenção tecnológica. O resultado final é uma estimativa probabilística da ocorrência do desfecho analisado para cada uso alternativo de tecnologia.

Finalmente, a Análise Custo-Efetividade (ACE) compara a razão entre os custos e o grau de resultados dos diferentes tipos de tecnologias estudadas. A ACE supõe uma escolha ótima dentre tecnologias efetivas, tendo como restrição a escassez dos recursos. Já a Análise de Custo-Utilidade (ACU) é um método que sintetiza diferentes resultados ajustados em termos de qualidade de vida, associando-os ao parâmetro de custos para a comparação de tecnologias.

No Brasil, o governo regula o ciclo de vida das tecnologias médicas através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Anvisa é responsável pelo registro de tecnologias. Para o registro de medicamentos, exige-se um relatório de experimentação terapêutica. Quanto aos produtos voltados para a saúde e as licenças de importação de tecnologias médicas não registradas no País, faz-se a exigência de uma análise laboratorial prévia pela Rede Brasileira de Laboratórios (Reblas).

Nesse modelo de regulação, a Anvisa não realiza uma ATS ao se registrar uma tecnologia no País. A SAS/MS, órgão responsável pela definição de procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também tem demonstrado não utilizar ATS na incorporação de tecnologias à tabela de cobertura do SUS. Recentemente, a SAS/MS tem procurado elaborar protocolos clínicos e submetê-los à consulta pública. Esses protocolos são documentos baseados em evidências científicas que objetivam orientar a conduta médica na utilização de tecnologias apropriadas para circunstâncias clínicas específicas e são denominados guias de conduta clínica ou diretrizes clínicas. Porém, consulta aos protocolos elaborados pela SAS/MS permite constatar que, na maior parte das vezes, se trata de revisões tradicionais nas quais se apresentam resultados de alguns estudos, sem detalhamento da metodologia empregada e de conclusões que orientem o processo de decisão.

Diante do exposto, verifica-se que o processo de incorporação de tecnologias de saúde no SUS necessita de aperfeiçoamento, bem como o processo de elaboração de protocolos clínicos. A adequada implantação de atividades de avaliação tecnológica pode viabilizar avanços significativos na busca de um sistema de saúde mais efetivo e eficiente, tanto sob a perspectiva do Estado quanto da sociedade.


Juliana Giannetti Duarte farmacêutica, especialista em políticas e gestão da saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e pesquisadora do grupo de pesquisa em farmacoepidemiologia da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais

 
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