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Mercado - Ponto de equilíbrio

2007 . Ano 4 . Edição 34 - 10/5/2007

Ao completar dois anos, a Lei de Falências apresenta resultados positivos na recuperação de empresas, cria ambiente de maior segurança no mercado e serve de estímulo ao florescimento de novos negócios. Para aprimorá-la será preciso apenas resolver questões pontuais, como o parcelamento de débitos com o Fisco - o que está posto na mesa de discussão do Congresso

Por Giedre Moura, de São Paulo

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Um ano após a aprovação da Lei de Falências, em 2005, registrou- se queda de 4 8% nas solicitações na Justiça. O número de falências decretadas caiu 25%

Empresas são organizações econômicas fundamentais no sistema capitalista. Quando vão bem, criam empregos,movimentam os mercados, geram produtos e riqueza.Se vão mal, resultam em crise.O Brasil tem uma característica peculiar: é um celeiro de empreendedores, com talento para criar novos negócios num ritmo acelerado. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2004 surgiram 716.604 empresas, o que resultou em aumento de 1,5 milhão de pessoas ocupadas. Entretanto,no mesmo ano, foram extintas mais de 500 mil empresas - e quase 1 milhão de trabalhadores perderam o emprego. Dificuldades de todo tipo explicam esse fenômeno, e de há muito se sabe da necessidade de criar, no país,mecanismos para que os empreendimentos sobrevivam às intempéries e prosperem.

Pois bem, foi necessária uma década de discussão antes que a Lei 11.101,que trata de falências, entrasse em vigor, em 2005, em substituição à velha norma,de 1945, a essa altura ineficaz e complexa.O resultado foi imediato - e altamente positivo. Uma primeira medição foi feita um ano após a entrada da lei em vigor pela Serasa - organização privada com um banco de dados cadastrais sobre empresas e cidadãos, dívidas vencidas e não pagas, registros de protesto de títulos,ações judiciais,cheques sem fundos e outros,provenientes de fontes públicas e oficiais.Detectou-se redução nas solicitações de falência na Justiça.O volume caiu de 12.448 para 9.548 em doze meses. Entre os pedidos ajuizados, 2.406 tiveram falência decretada,percentual 25% inferior ao registrado quando vigorava a lei anterior.Em 2006,a Serasa registrou novo avanço: a redução nos pedidos de falência foi de 56,1% em relação ao ano anterior (veja o gráfico abaixo).O número de empresas que foram à bancarrota por determinação judicial foi 31% inferior ao de 2005.Os dados demonstram que a situação vem melhorando de forma progressiva, um estímulo aos empreendedores, já que é maior a perspectiva de sustentação dos negócios.

mercado2_32Curitiba, São Paulo, Fortaleza: novos negócios brotam todos os dias pelo país. O que se pretende é que eles cresçam, prosperem e criem empregos

Maior segurança As novas regras reverteram um cenário no qual,ao menor sinal de problema, credores pediam a falência de parceiros de negócios,por mais fortes e importantes que fossem suas ligações.Atualmente, como as empresas endividadas contam com mecanismos efetivos no esforço de recuperação de suas atividades, o nível geral de insegurança caiu. Há uma compreensão mais consistente acerca da importância da manutenção e do crescimento dos negócios, e maior cautela em desacreditálos. Além disso,por lei,um pedido de falência só pode ser feito quando a dívida de um empreendimento alcança valor superior a quarenta salários mínimos. Não parece grande coisa,mas, como o maior índice de quebra ocorre entre pequenas e microempresas, o resultado é o que se verifica: com mais folga para trabalhar e se recompor,há menor volume de reclamações, e a mortalidade empresarial está em franca decadência. A notícia é boa para todos - trabalhadores, empresários, governos e até para a Justiça - e decorre de uma situação que se tornou insustentável.A quebra de empresas é prejudicial sob todos os pontos de vista.

mercado3_32Fonte: Serasa

A antiga Lei de Falências vigorou no Brasil por sessenta anos - período em que, no país e no exterior,houve grande alteração no ambiente de negócios, nas formas de trabalho, nos produtos, no crédito, no mercado, no comportamento dos consumidores, em tudo enfim. Em 1945, as empresas familiares, controladas por um patriarca fundador, compunham maioria. Sociedades de capital aberto, cooperativas e mercados alternativos de crédito eram desconhecidos.A única possibilidade de escapar à bancarrota era a concordata, espécie de moratória em que as dívidas podiam ser quitadas a vista,com 50% de desconto; em seis meses, com 40% de abatimento; ou em dois anos,no valor total - e a falha em qualquer etapa suspendia a moratória. Pior: a concordata não incluía todos os débitos.Dívidas fiscais e trabalhistas, por exemplo,não eram negociáveis."A concordata permitia um pequeno alívio, mas em geral novas dívidas eram acumuladas, pois o empresário não tinha acesso a crédito e, depois, os processos de falência se arrastavam por anos", explica Luiz Fernando Valente de Paiva,advogado,sócio do escritório Pinheiro Neto em São Paulo.

Nas condições em que vivíamos, dois anos atrás, o devedor se via praticamente impossibilitado de reerguer seu empreendimento, e os credores acabavam recuperando muito pouco do que tinham a receber. A situação criou mais uma anormalidade. Os juízes passaram a analisar os casos conforme suas peculiaridades,e dificilmente era possível prever qual seria a decisão final. "Essa sensação de que tudo podia acontecer gerou grande insegurança entre credores e devedores.Não havia previsibilidade sobre o tempo e as formas de encerramento dos processos e de recuperação dos créditos", acrescenta Paiva.Em meio a esse ambiente movediço,ainda havia a determinação que obrigava a quitação das pendências fiscais e trabalhistas antes daquelas devidas a empresas e bancos.Ou seja, havia o risco de que a quebra de um negócio provocasse um efeito dominó,levando à lona toda a cadeia produtiva.

No sistema anterior, a insegurança era norma. Não era incomum que, ao f inal de um processo falimentar, os credores recuperassem 2 centavos de 100 investidos

 

Principais inovações da legislação falimentar em vigor

• Todo empreendedor inadimplente que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e não tenha experimentado falência ou obtido licença para recuperação há menos de cinco anos tem direito de solicitar recuperação judicial ou extrajudicial.

• A recuperação pode se dar por alteração do controle societário, cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade, aumento do capital social, redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, venda parcial dos bens, usufruto da empresa.

• O devedor não pode desistir do pedido de recuperação após o deferimento de seu processo, salvo se obtiver aprovação na assembléia-geral de credores.

• O plano de recuperação tem de ser aprovado pelos credores. Mas existe a possibilidade de um projeto alternativo, a ser elaborado e discutido com a intervenção e o suporte da estrutura judicial.

• O devedor permanece em recuperação judicial até cumprir todas as obrigações previstas no plano, num prazo de dois anos.

• A lei prevê penas de reclusão de três a seis anos e multa aos que praticam atos fraudulentos que prejudiquem credores para obter vantagens; de reclusão de dois a quatro anos e multa aos que explorem ou divulguem dados confidenciais, contribuindo para a condução do devedor à inviabilidade econômica ou financeira; de reclusão de dois a cinco anos e multa por ato de disposição patrimonial que favoreça a um ou mais credores em prejuízo dos demais; de reclusão de dois a quatro anos e multa por apropriação, desvio ou ocultação de bens do devedor sob recuperação judicial.

 

Menor desperdício Observado assim, o fenômeno pode parecer abstrato,mas foi bastante concreto e provocou desequilíbrio em casos rumorosos. Foi o que ocorreu com a Casa Centro, a construtora Encol, a administradora de investimentos Boi Gordo e muitos outros.Pessoas físicas,fornecedores, clientes e mesmo a credibilidade de empresas sólidas foram abalados por processos fraudulentos, provocados por má administração ou crises momentâneas de mercado.O caso das lojas Mappin,marca paulistana centenária que foi à bancarrota no final dos anos 1990, ilustra outra inovação da lei: a negociação dos bens, pela qual parte da dívida passou a ser sanada com a venda imediata de patrimônio e produtos. Pelos procedimentos anteriores, tudo corria tão lentamente que as propriedades se deterioravam e perdiam valor antes que o processo se encerrasse."Mappin e Arapuã,de São Paulo,e Hotel Nacional,do Rio,são exemplos de desperdícios provocados pelas travas impostas pela antiga lei", lembra Aloísio Araújo,professor de economia da Fundação Getulio Vargas.Segundo ele,não era incomum que credores chegassem ao final de um caso falimentar para recuperar o correspondente a 2 centavos de 100 que haviam investido.Outra novidade decisiva: o fim da sucessão automática das dívidas da empresa devedora.Ou seja, ao adquirir um empreendimento em processo de recuperação,o novo dono não é obrigado a arcar com todos os débitos anteriores. Nesse ponto,há um caso recente,na aviação comercial:a aquisição da Varig pela Gol,por 320 milhões de dólares, livre de dívidas.

Quando se iniciou a elaboração da nova lei,as metas principais eram criar mecanismos de recuperação real e,quando isso não fosse possível, estabelecer formas de minimizar as perdas dos credores.Assim,a antiga concordata foi substituída pelo processo de recuperação judicial, que prevê acordo entre as partes.As possibilidades e os prazos de quitação de débitos foram ampliados. A questão trabalhista foi incluída, e a indenização foi limitada a 150 salários mínimos. Desta forma, fechado o acordo entre credores e devedores, a empresa que enfrenta dificuldades tem folga para desenhar estratégias que permitam equilibrar o fluxo de caixa e alcançar a reabilitação .

mercado4_32A companhia aérea Gol comprou a Varig na vigência da nova lei: livre de dívidas

Pendências O pagamento ao Fisco se dá num processo administrativo que corre em paralelo - e aí está um ponto que ainda merece atenção.Ocorre que é possível parcelar os débitos fiscais, mas as condições não estão claras na lei.Além disso, as altas taxas, somadas a multas e juros, podem levar ao naufrágio um bom plano de recuperação. Para resolver o problema,tramita no Congresso um projeto segundo o qual a empresa que optar pelo parcelamento das dívidas privadas abre mão de seu direito de defesa administrativa. Não é a melhor das soluções, e por isso tem suscitado debates.

Bem, ao lado da questão fiscal, há outras. Sabemos que toda moeda tem duas faces,e almoço grátis,como disse o prêmio Nobel de Economia Milton Friedman,não existe.Assim,há um preço a ser pago nesse processo.Entrar com um pedido de recuperação judicial não é tarefa simples. É necessário elaborar um plano de negócios detalhado, convincente e preciso, e submetê- lo aos credores.Há uma alternativa extrajudicial, em que o plano pode ser levado adiante apenas com a aprovação de 60% dos credores. O fato, entretanto, é que, se não há acordo, a falência é inevitável. Então, é recomendável que se invista no tal plano - e o custo do trabalho de especialistas,analistas e editais é elevado, especialmente para quem já está com água no pescoço."O plano de recuperação é o coração do processo. Notamos uma queda brusca nos pedidos de falência.A lei é boa, mais ainda é preciso tempo, cultura e profissionais especializados para atingir melhores resultados",pondera Rubens Approbato Machado, advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Ou seja, as alterações impostas pela Lei de Falências abriram um leque de oportunidades para profissionais especializados em processos de recuperação de empresas. Consultores, administradores, advogados e outros mais estão sendo requisitados.Abriram outra frente: a da permanência dos negócios em atividade,movimentando a economia.Ao melhorar as chances de recuperação de empresas, a lei deu tranqüilidade ao mercado.Ainda tem imperfeições e, como tudo o que envolve interesses diversificados, esbarra em polêmicas e requer alterações e adaptações.Mas já mostrou a que veio.Um país que deseja e precisa crescer não pode desperdiçar iniciativas e investimentos por falta de entendimento entre as pessoas,burocracia excessiva ou falta de suporte técnico. E é esta a senda que está sendo trilhada - a da superação de empecilhos ao sucesso e à prosperidade.

 
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