2009 . Ano 7 . Edição 56 - 10/12/2009
Controle do capital externo
Layrce Lima - de Brasília
O governo brasileiro anunciou, no dia 20 de outubro, a aplicação da alíquota de 2% sobre a entrada de capital estrangeiro em aplicações financeiras no País. A medida tem o objetivo principal de desestimular a entrada de capital especulativo no País. A medida já havia sido adotada em março de 2008, mas acabou suspensa sete meses depois, em virtude da crise que se instalou na economia global.
A taxação é um dos instrumentos clássicos que os países dispõem para evitar o excesso de capital externo e seus efeitos indesejados. Medida mais drástica seria a instituição de depósitos compulsórios temporários e não remunerados dos fluxos que ingressam na economia interna ou o estabelecimento de prazo mínimo de permanência do capital que entrar no país.
No Brasil, o controle está sendo realizado por meio da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre todas as aplicações em renda fixa e negociações na Bolsa de Valores feitas com capital externo. O que se espera é que o aumento do custo dessas operações tenha como resposta a redução no volume de entrada de dólares no Brasil, contendo sua desvalorização e diminuindo a necessidade de aquisição de divisas pelo Banco Central.
Antes, o Banco Central vinha limitandose à compra de dólares na tentativa de conter a valorização do real. Em 2008, o dólar chegou a ser negociado por mais de R$ 2,50, antes da crise econômica global. Porém, sofreu desvalorização de 25% nos primeiros três trimestres de 2009.
A preocupação com a possível criação de uma "bolha especulativa" no mercado financeiro levou o Brasil a adotar o controle de entrada de capital externo. A medida, entretanto, desagradou os investidores internacionais, que questionaram tanto o valor da alíquota quanto sua abrangência, prevendo forte impacto no mercado real e na curva doméstica de juros. Apesar das críticas, o governo de Taiwan seguiu o exemplo do Brasil e, em novembro, também adotou a taxação do capital estrangeiro.
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