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Agricultura - Florestas, um código a ser decifrado

2011 . Ano 8 . Edição 67 - 20/09/2011

Foto: Dreamstime
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Marcel Gomes – de São Paulo

Em tramitação desde 1999, projeto de novo código florestal, aprovado pela Câmara, chega ao Senado. Vários pontos permanecem polêmicos. Ruralistas e ambientalistas apresentam seus argumentos. Ipea divulga estudo traçando cenários sobre a entrada em vigor das medidas em debate

Com 516 milhões de hectares de matas em seu território, o equivalente a 13% da cobertura florestal do planeta, o Brasil sempre despertou a atenção internacional nos debates sobre o meio ambiente. Não é à toa que o país receberá em 2012, duas décadas após a realização da Eco-92, uma nova conferência global para discutir o desenvolvimento sustentável – a Rio+20, que acontecerá entre 4 e 6 de junho, no Rio de Janeiro.

Quando o evento começar, será inevitável que os olhos do mundo sejam colocados sobre aa maneira pela qual os brasileiros lidam com o seu patrimônio ambiental. Essa relação está em jogo agora, com os debates sobre o projeto de lei 1876/99 – ou novo código florestal – no Congresso Nacional. A norma, que pretende substituir a atual legislação, em vigor desde 1965, será o principal ordenador jurídico para a proteção e o uso sustentável das florestas. E terá influência decisiva nos rumos de atividades fundamentais da economia brasileira, como a agropecuária.

Uma primeira versão do novo código foi aprovada em maio na Câmara dos Deputados, após doze anos de tramitação. A discussão sobre o texto está agora a cargo do Senado Federal, que pode fazer alterações. O projeto, então, deve voltar à Câmara para outra votação, sendo levado em seguida para apreciação da presidenta Dilma Rousseff.

O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria em duas Comissões da casa (Justiça e Agricultura), promete celeridade. Satisfeito com a proposta remetida pela Câmara, ele pretende fazer poucas alterações no projeto. “Há seis ou sete questões pontuais para resolvermos na redação, e só”, disse ele à revista Desafios do Desenvolvimento.

Foto: Ana Cotta

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Desmatamento na Floresta Amazônica

Já o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do tema na Comissão de Meio Ambiente, quer mais mudanças. Para o petista, a floresta deve ser vista como um “ativo econômico” e temas como “mudanças climáticas” precisam ganhar peso no texto final. Viana vem dialogando com Silveira com o objetivo de que eles apresentem um único relatório final às comissões e ao plenário da casa – afinal, PT e PMDB compõem a base de sustentação do governo no Congresso. Para embasar a discussão, os parlamentares têm promovido uma série de encontros sobre o assunto com especialistas em diversas Comissões. Em um desses debates, pesquisadores da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) apresentaram um estudo em que alertavam para os riscos que o novo texto traz para os rios, ao permitir a redução da área de floresta ao redor deles. Em diversas ocasiões, representantes do Ministério do Meio Ambiente e a própria ministra, Izabella Teixeira, defenderam mudanças na proposta.

Foto: Bel Pedrosa

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“É preciso ter uma visão
estratégica de fomentar, de
recuperar, de criar incentivos,
de criar infra-estrutura para
tornar essas áreas competitivas,
reduzindo a pressão sobre as
florestas”

 


Izabella Teixeira,
ministra do meio ambiente

PREOCUPAÇÕES COM O PROJETO Qual o motivo de tanta preocupação por parte de governo e congressistas? A resposta está na primeira versão do novo código aprovado pela Câmara. O documento expressa como poucos a força da bancada ruralista, que ganhou peso nas eleições legislativas de 2010. Se a proposta do relator na casa, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), já deixava insatisfeitos os ambientalistas, a aprovação de uma emenda ao projeto (a de número 164), apresentada por parlamentares do PMDB e do PR, permite a manutenção de atividades agrícolas nas APPs (áreas de preservação permanente) e determina que a União compartilhe a regulação do setor. Com isso, Estados e municípios poderão ampliar sua força no processo de legislação sobre as questões ambientais.

Em resumo, o o texto aprovado na Câmara traz as seguintes novidades:

  • APPs desmatadas até 22 de julho de 2008 não precisarão ser recuperadas e os agricultores, se multados, serão anistiados;
  • nas APPs remanescentes que margeiem cursos d’água de até dez metros de largura, a área de mata pode ser de quinze metros, a metade do exigido atualmente;
  • as taxas de reserva legal foram mantidas na Amazônia Legal em 80% para florestas e 35% para cerrados, assim como nas outras regiões em 20%. Agora será admitido que a área de APP da fazenda entre no cálculo, desde que não gere novo desmatamento;
  • imóveis de até quatro módulos fiscais poderão considerar como reserva legal a área remanescente de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;
  • quem desmatou antes do aumento dos percentuais de reserva legal (a partir de 2000) deverá manter a área exigida pela legislação da época.

Em suas declarações públicas, a ministra Izabella Teixeira tem admitido que áreas consolidadas há mais de cem anos, como café em topo de morros, merecem ser legalizadas. Apesar disso, ela não vê sentido em liberar proprietários rurais da recuperação de áreas irregularmente desmatadas antes de 2008, como foi aprovado na Câmara. Para ela, uma vez que a última alteração no Código Florestal ocorreu em 2001, não há justificativa para anistiar aqueles que realizaram desmatamento após essa data.

Sobre a transferência de mais poderes para legislar sobre meio ambiente aos Estados e municípios, o que é incentivado pelo projeto aprovado na Câmara, Izabella acredita que a descentralização é positiva, desde que sejam criadas regras e bases de informação comuns para serem compartilhadas pelos entes federativos.

CRÍTICA AMBIENTALISTA
Para mudar o texto da lei, os ambientalistas e o Ministério do Meio Ambiente apostam suas fichas no Senado. A ministra do Meio Ambiente esteve lá no final de junho para participar de um debate e deu seu recado.“O texto é inaceitável, pois, da forma com está redigido, leva ao fim as áreas de preservação permanente. APP é vida, assegura a água, o solo, a proteção da fauna. Sem isso, não temos serviços ambientais, que são estratégicos para a produção sustentável da agricultura brasileira”, disse ela.

A avaliação do Ministério é que o novo código incentivará a degradação ambiental no país. Segundo Izabella, o Brasil perde atualmente 822 milhões de toneladas de solo agrícola por ano e o assoreamento tem resultado na redução anual de 0,5% do volume dos reservatórios brasileiros de água. “Não podemos expandir uma agricultura em torno de florestas primárias, quando temos imensas áreas degradadas como oferta. É preciso ter uma visão estratégica de fomentar, de recuperar, de criar incentivos, de criar infra-estrutura para tornar essas áreas competitivas, reduzindo a pressão sobre as florestas”, afirmou a ministra.

Diante da nova lei, o próprio Ipea publicou em junho o Comunicado n° 96 para analisar os impactos do projeto aprovado na Câmara sobre as matas protegidas no país. Intitulado Código Florestal: implicações do PL 1.876/99 nas áreas de reserva legal, disponível na página do Instituto (www.ipea.gov.br), o trabalho alerta que “a anistia de recomposição das áreas de reserva legal pune o proprietário rural que está cumprindo a legislação atual, uma vez que haverá uma tendência de desvalorização do seu imóvel”.

Mais adiante, o texto compara dois imóveis vizinhos com áreas idênticas, sendo que um deles preservou integralmente sua reserva legal e o outro suprimiu toda a vegetação para exploração agropecuária. Vigorando a regra proposta pelo projeto de lei, um investidor com interesse na compra de um imóvel para exploração agropecuária preferirá o segundo imóvel, uma vez que ele estará legalmente regular e com uma área explorável maior. Se, pelo contrário, mantendo a atual legislação e efetivamente cumprindo-a, o investidor irá preferir o primeiro imóvel, uma vez que não precisará investir em recuperação.

O Ipea também estima a área de vegetação nativa que deixaria de ser recuperada no país com as mudanças. Em um cenário otimista, os técnicos previram que 29 milhões de hectares não seriam mais reflorestados. O Instituto também considera uma perspectiva pessimista, em que produtores rurais que hoje respeitam a legislação atual poderiam realizar novos desmatamentos, tentando garantir os mesmos benefícios daqueles anistiados por desmates antes de julho de 2008. Nesse cenário, estima-se que mais 47 milhões de hectares poderiam ser perdidos.

Foto: Flávio Eiró/Portal da Amazônia

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É preciso encontrar uma mediação entre o uso de recursos naturais e a preservação ambiental

Já existem vários sinais de que a perspectiva pessimista possa virar realidade. Os últimos dados disponíveis do Sistema de Alerta do Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), uma organização não-governamental sediada no Pará que se dedica à preservação da floresta, apontam que, em maio de 2011, houve 165 quilômetros quadrados de desmatamento na Amazônia Legal – 72% a mais do que no mesmo mês de 2010. Do total desmatado em maio deste ano, 39% referem-se ao Pará, 25% ao Mato Grosso, 21% à Rondônia, 12% ao Amazonas, 2,5% ao Tocantins e 0,1% ao Acre (0,1%).

AUMENTO DE DESMATAMENTO A maior preocupação dos ambientalistas é o crescimento do desmatamento em municípios onde a área agrícola já está consolidada, como Nova Ubiratã e Feliz Natal, no Mato Grosso. Para Karin Kaechele, uma das coordenadoras da organização não-governamental Instituto Centro de Vida (ICV), sediada em Cuiabá, o novo código em tramitação no Congresso já contribui para aumentar a pressão por desmatamento. “As informações que ouvimos no campo é que muitos proprietários rurais começaram a desmatar por acreditarem numa futura anistia”, alerta Kaechele.

A situação pode ficar ainda mais complicada, segundo a coordenadora do ICV, se os preços das commodities agrícolas no mercado externo continuarem subindo. De acordo com dados da ONG, as cotações da soja e do gado chegam a estar 25% e 30% superiores, respectivamente, a seus valores no mesmo período de 2010. “Isso estimula os produtores a buscarem mais áreas para plantio”, explica Karin. O Brasil colheu 75 milhões de toneladas de soja em 2010/11, um recorde, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os produtores elevaram a área plantada com a oleaginosa em 690 mil hectares na safra 2010/11 em relação à anterior, somando 24,1 milhões de hectares. O Mato Grosso é o maior produtor brasileiro do grão.

SEGURANÇA PARA PRODUZIR Criticado por ambientalistas, o deputado Aldo Rebelo afirma que, se há novos desmatamentos, a causa não estaria na nova lei, uma vez que ela não autoriza a prática. Em documento lançado logo após a aprovação do texto na Câmara, e com o objetivo de “esclarecer notícias equivocadas sobre o novo código”, o deputado afirma que “a redação conferida pelo destaque aprovado (Emenda 164) expressamente determina que é ‘vedada a expansão das áreas ocupadas’ (parágrafo 4º), ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas”.

No mesmo texto, Rebelo afirma que não houve transferência de poderes da União para Estados e municípios com relação à regularização ambiental, mas apenas o realce de que essa função deve ser compartilhada, como determinaria o artigo 24 da Constituição de 1988. Por fim, o parlamentar também não admite que seja atribuído ao seu projeto a anistia a desmatadores. Segundo ele, as regras previstas no texto aprovado na Câmara “reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc”. No artigo 6º desse decreto que objetiva a regularização ambiental de produtores, o ato de adesão ao “Programa Mais Ambiente” do governo federal possibilitará que: 

  • o proprietário não seja autuado com base nos artigos 43, 48, 51 e 55 do decreto número 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação do decreto;
  • esteja suspensa a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações ambientais, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa;
  • as multas aplicadas em decorrência das infrações sejam convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Para Rebelo e representantes da bancada ruralista, como a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), o novo código ainda trará mais segurança jurídica ao produtor rural. Na opinião da senadora, que tem participado ativamente dos debates no Senado, produtores rurais que abriram novas áreas para a agricultura nas décadas de 1970-80 têm sido punidos injustamente, uma vez que a legislação era diferente na época. “A lei não pode retroagir para prejudicá-los. Não pode haver vingança ao produtor rural”, disse ela, em uma de suas intervenções no plenário da casa.

A parlamentar afirma ainda que o novo código beneficiará os pequenos produtores e assentados da reforma agrária, diante da anistia àqueles que possuem até quatro módulos fiscais. Isso aconteceria porque grandes fazendeiros possuem mais recursos para recompor áreas ilegalmente desmatadas ou podem comprar outra área para fazer a compensação. “O que seria dos assentamentos de reforma agrária do Tocantins se for mantida a legislação atual?”, questiona.

LUTA POR DIFERENCIAÇÃO Apesar da bandeira empunhada pela senadora Kátia Abreu, representantes dos pequenos produtores que se mantiveram ativos durante os debates sobre o novo código fazem uma série de restrições ao texto aprovado na Câmara. Organizações como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) reconhecem que o texto contempla uma série de propostas defendidas pela entidade, como o conceito de agricultura familiar, previsto na Lei 11.326/2006; o manejo de APPs e da reserva legal, desde que de maneira sustentável; o uso das áreas de várzeas para plantios temporários; a utilização das APPs no cômputo da reserva legal; a continuidade das atividades nas áreas consolidadas de culturas como uva, café e maçã por agricultores familiares.

Apesar do reconhecimento, a Contag divulgou documento logo após a aprovação do novo código em que acusa o relator Aldo Rebelo de ter “cedido à pressão da bancada ruralista” ao desconsiderar a “diferenciação entre agricultura familiar e patronal”. Para a confederação, as históricas propostas do setor da agricultura familiar foram utilizadas para “beneficiar a agricultura patronal e o latifúndio”.

“A aprovação da controvertida Emenda 164 abre para os Estados a competência exclusiva da União para legislar e autorizar a supressão de vegetação (...) nos casos considerados de interesse social, utilidade pública e de baixo impacto ambiental para atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente. Esta brecha abre possibilidades para a ampliação do desmatamento e de especulação imobiliária, especialmente em áreas de manguezais”, diz o documento divulgado pela Contag.

A entidade afirma também: “A desobrigatoriedade de reserva legal para as propriedades de até quatro módulos fiscais, inclusive para grandes produtores e empresas rurais, não foi proposta da Contag. Essa isenção implica deixar de recompor aproximadamente 15 milhões de hectares. A concessão de anistia dos crimes ambientais sem nenhuma distinção e tipificação entre agricultura familiar e a patronal é extremamente danosa e discriminatória para as políticas de meio ambiente. Esta opção penaliza aos agricultores que zelaram e cuidaram dos remanescentes florestais e privilegia a conduta predatória e ilegal sedimentando o caminho aberto da impunidade”.


Código florestal atual (lei 4.771/65)


APPs

  • 30 metros para cursos d’água de até 10 metros de largura;
  • 50 metros para cursos d’água que tenham entre 10 e 50 metros de largura, e no entorno de nascentes, de qualquer dimensão;
  • 100 metros para cursos d’água que tenham entre 50 e 200 metros de largura;
  • 200 metros para cursos d’água que tenham entre 200 e 600 metros de largura; 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros;
  • 100 metros no mínimo em bordas de tabuleiros.

Reserva legal

  • Na Amazônia Legal, 80% em caso de floresta e 35% em caso de Cerrado;
  • 20% nas demais regiões.

Competência para emitir licença pa ra supressão de mata nativa

  • Órgão estadual competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama);
  • Ibama, no caso de área da União ou de empreendimento com impacto regional ou nacional;
  • Órgão ambiental municipal, no caso de área municipal.

Registro da reserva legal

  • Averbação na inscrição de matrícula do imóvel no cartório de registro competente.

Áreas consolidadas

  • Devem ser recompostas, regeneradas ou compensadas.

Punição

  • Pena de três meses a um ano de prisão simples e multa, que varia de 1 a 100 vezes o salário mínimo;
  • O decreto 7.029/09 previa penalidades para o produtor que não tivesse reserva legal averbada no registro de imóveis até 11 de junho de 2011.

PRÓXIMOS PASSOS Fiel crítico da versão do novo código aprovada na Câmara, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) estima que os debates sobre o texto prosseguirão.

Para o deputado, a legislação atual já faz a diferenciação entre pequenos e grandes produtores e não seria necessária uma nova lei para tratar do assunto. “O pequeno proprietário hoje já pode contar com um prazo de trinta anos para recompor uma área degradada. Para que um novo código?”, questiona Valente. Segundo ele, o agricultor familiar foi “cooptado pelo discurso do grande fazendeiro”.

O deputado paulista aponta três questões que, em sua opinião, deveriam ser alteradas no novo código: a anistia para desmatadores, a permissão para que APPs não sejam recuperadas e a transmissão de poderes para legislar sobre meio ambiente da União para Estados e municípios. Valente acredita, porém, que um eventual sucesso da pressão do governo para que o Senado faça mudanças no texto dependerá do “problema da governabilidade”.

A disputa segue aberta. Em meio a tanta polêmica, o melhor a fazer é buscar informações sobre os aspectos positivos e negativos de uma nova legislação em um período em que o tema ambiental é colocado no centro da agenda política internacional. A menos de um ano do início da Conferência Rio+20, os holofotes da opinião pública estarão ainda mais voltados para o Brasil.


Texto aprovado na Câmara em 25/05/2011

APPs

  • Mantém as mesmas medidas previstas na lei vigente (4.771/65)
  • Admite culturas lenhosas perenes, atividades pastorais e de pastoreio nas APPs de topos de moro, encostas e de altitudes elevadas (acima de 1,8 mil metros);
  • Para cursos d’água de até 10 metros de largura, permite a recomposição de 15 metros (a metade do exigido atualmente);
  • Para APPs de margens dos rios, a medição será feita no período regular das águas, e não mais na cheia.

APPs (itens incluídos pela Emenda 164)

  • Permite a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural nas APPs se estiverem em áreas consolidadas até 22 de julho de 2008;
  • Outras atividades em APPs poderão ser permitidas pelos Estados por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA) se não estiverem em áreas de risco;
  • Atividades em APPs consideradas de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental serão definidas por lei.

Reserva legal

  • Na Amazônia Legal, será de 80% para floresta, 35% para cerrado e 20% para campos gerais;
  • Nas outras regiões será de 20%. Admite a soma da APP no cálculo da reserva legal desde que a área esteja conservada e isso não implique em novo desmatamento;
  • Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão considerar como reserva legal a área remanescente de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;
  • Admite exploração econômica da reserva legal, mediante aprovação do órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Competência para emitir licença para supressão de mata nativa

  • É de responsabilidade do órgão estadual integrante do Sisnama;
  • O órgão federal dará licenças no caso de florestas públicas e unidades de conservação criadas pela União ou de empreendimentos que causem impacto nacional ou regional ao meio ambiente;
  • O órgão municipal dará licenças no caso de florestas públicas ou unidades de conservação criadas pelo município ou por delegação.

Registro da reserva legal

  • Acaba com a exigência de averbação em cartório;
  • A reserva deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural criado pelo projeto para todos os imóveis rurais.

Áreas consolidadas

  • Dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recompor as áreas de reserva legal utilizadas;
  • Quem desmatou antes do aumento dos percentuais de reserva legal (a partir de 2000) deverá manter a área exigida pela legislação da época.

Punição

  • Isenta proprietários rurais das multas e demais sanções previstas na lei em vigor por utilização irregular, até 22 de julho de 2008, das áreas protegidas;
  • Para ter o perdão das dívidas, o produtor deverá assinar termo de conduta para regularização das áreas de proteção;
  • Para os agricultores que se inscreverem no Cadastro Ambiental, serão suspensas as sanções administrativas, inclusive as relativas ao decreto 7.029/09, que prevê penalidades para quem não tiver reserva legal averbada até 11 de junho deste ano.

Moratória do desmatamento

  • Retira a proibição de novos desmatamentos em todas as propriedades rurais do país por cinco anos a partir da publicação da nova lei.
 
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