Movimentação Financeira: a base para um imposto socialmente justo |
2011 . Ano 8 . Edição 67 - 20/09/2011 Carlos Roberto Paiva da Silva
Queremos demonstrar, buscando na história recente de tributo dessa natureza no país, que os inconvenientes que apontam os seus críticos decorrem da sua instituição como mais um imposto – e não da sua concepção. Não haverá inviabilização dos instrumentos de política extrafiscal, na forma em que o concebemos, haja vista tratar-se de um imposto rentável, servindo de suporte para inibir a sonegação de outros impostos que haverão de permanecer no sistema, como o Ajuste Anual de Renda e o Imposto de Importação. Partindo-se da comparação do nosso sistema tributário, ao longo da história, com o sistema tributário de outros países especialmente com a Alemanha e Espanha, o que ficou claro é que qualquer sistema tributário tem preocupação com o princípio da igualdade e da progressividade, e com a arrecadação, com vistas a diminuir os desníveis econômicos e regionais. A Espanha chegou a eleger, na Constituição, o princípio da igualdade e o da progressividade como limites ao poder de tributar. A Alemanha preocupa-se, sempre, com a cobertura das despesas, afastando o risco do déficit nas contas públicas e o fantasma da inflação, que o povo alemão conheceu tão bem na década de 1920. Observamos que não há sistema tributário simples. A complexidade é da sua própria natureza, porque, na verdade, uma nação nada mais é que um imenso condomínio – mas, ao contrário dos condomínios menores, onde os contribuintes possuem a mesma ou quase a mesma capacidade contributiva, o grande condomínio que é a nação organizada em Estado é complexo, porque as capacidades contributivas são díspares. Isto aumenta as necessidades dos que têm menos a contribuir, numa equação perversa. De qualquer sorte, o nosso país, portador de um sistema bancário moderno, que foi instado a se desenvolver pela peculiaridade de uma convivência relativamente tranqüila com inflação alta por dezenas de anos, adquiriu o privilégio de poder implantar um sistema tributário o mais simplificado possível, como o que se propõe. O estudo sugere a implantação de um Sistema Tributário Nacional ancorado em três pilares, quais sejam: IMF – Imposto sobre Movimentação Financeira; II - Imposto sobre Importação; e AAR – Ajuste Anual de Renda com uso de tabela progressiva. A vantagem desta proposta é que a eliminação da elevada cunha tributária individual e patronal e sua substituição por uma alíquota percentual do imposto sobre movimentação financeira, suportado pela sociedade, permitiria a elevação dos salários reais, sem pressões sobre custos e preços. Com relação à tributação do setor voltado para exportação, este estudo sugere que este seja totalmente desonerado, tornando-o competitivo com outros mercados. A reforma que se propõe visa efetivar o ajuste fiscal para criar um sistema menos complicado, que aumente a arrecadação e traga, para a tributação, a economia informal, sem a necessidade de uma máquina de arrecadação cara, para lidar com tributos, cuja apuração e fiscalização são artesanais. O Ajuste Anual de Renda substituirá o Imposto de Renda Retido na Fonte, devido à justiça de sua cobrança, onde quem ganha mais paga mais, em razão da sua progressividade. Isto não ocorreria se o IMF fosse um imposto único. A proposta que demonstramos, não é de uma alíquota excessivamente alta, mas alta o suficiente para não gerar inflação, por força do abatimento dos valores pagos no Ajuste Anual de Renda. O IMF, mesmo sendo cumulativo e regressivo, aumentará a arrecadação tributária para possibilitar ao Estado fazer as políticas públicas que seriam feitas se ele fosse progressivo (redistribuir renda funcional, regional e pessoal), mas com a vantagem de minimizar a sonegação, corrupção, evasão e elisão fiscal, enfim, como viga mestra do sistema tributário, tem tudo para, em compensação com outros tributos, especialmente o Ajuste Anual de Renda, ser a grande solução para resolver o problema de caixa da economia nacional. |