resep nasi kuning resep ayam bakar resep puding coklat resep nasi goreng resep kue nastar resep bolu kukus resep puding brownies resep brownies kukus resep kue lapis resep opor ayam bumbu sate kue bolu cara membuat bakso cara membuat es krim resep rendang resep pancake resep ayam goreng resep ikan bakar cara membuat risoles
Perspectivas da tarifa externa comum

2011 . Ano 8 . Edição 68 - 16/10/2011

Honorio Kum e Guida Piani

rd68art07img01


A constituição do Mercosul em 1991 determinava que a partir de 1995 vigoraria a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países membros, uma tarifa externa comum (TEC), a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e a harmonização das legislações nas áreas pertinentes. No entanto, na época, este objetivo foi recebido com ceticismo devido ao curto prazo para sua implementação, à falta de estabilização macroeconômica e às diferenças nas tarifas nacionais que não permitiam vislumbrar uma TEC aceitável para todos.

Em 1994, os governos já estavam conscientes de que a meta de mercado comum não seria alcançada, mas para assegurar a credibilidade do processo de integração optaram por aprovar uma união aduaneira incompleta, o que exigiria a aprovação parcial da TEC. Entretanto, apesar de intensas negociações, ainda restavam grandes divergências em relação à TEC. A solução encontrada foi aceitar temporariamente tarifas diferenciadas para bens de capital, produtos de informática e de telecomunicações e para um conjunto limitado de bens escolhidos por cada membro (Lista de Exceção Nacional).

Logo se constatou que a flexibilização que permitiu essa solução de compromisso político não seria suficiente. Em alguns casos, os países-membros passaram a tomar iniciativas unilaterais que “perfuravam” a TEC, baseados em argumentos macroeconômicos, com ou sem a anuência prévia de seus parceiros. Tal prática, ainda que temporária, foi disseminada entre todos os países membros.

A “perfuração” mais controversa ocorreu em 2001, quando o governo argentino reduziu unilateralmente as tarifas de bens de capital de 14% para 0%, medida também adotada em seguida por Paraguai e Uruguai. Esta decisão provocou fortes reações dos produtores brasileiros, em decorrência da perda de preferência tarifária que favorecia suas exportações. Sem alternativas, o Brasil aceitou provisoriamente essa mudança, que tem sido sucessivamente prorrogada.

Em outubro de 2010, o governo brasileiro anunciou que apresentará uma proposta para a eliminação gradual das exceções à TEC, de forma a atender aos interesses de todos os sócios. Para tal, deverá apresentar uma proposta de revisão da TEC, principalmente dos produtos contidos nas Listas de Exceção Nacional e na dos bens de capital, informática e telecomunicações.

A fixação de uma tarifa aduaneira de 12% e 16% para máquinas e equipamentos sempre foi motivo de grande controvérsia, tanto no Brasil como entre os países-membros do Mercosul. De um lado, prevalece a preocupação de estimular os investimentos privados para favorecer as exportações e a taxa de crescimento econômico; de outro, a de evitar que isso seja viabilizado por meio da eliminação da produção regional de bens de capital. O dissenso se agrava pelo fato de o Brasil ser, praticamente, o único produtor regional desses bens.

Uma proposta radical de tarifa nula, como a que está sendo aplicada atualmente na Argentina, no Paraguai e no Uruguai, não é apropriada, até porque os grandes países exportadores de bens de capital não a aplicam. Por outro lado, a aceitação por parte dos demais sócios do Mercosul dos níveis fixados em 1994 também não se mostra viável. Assim, é bem provável que, para que se atinja um consenso, as tarifas de bens de capital e de informática e telecomunicações sejam bastante reduzidas. Os países interessados em estimular a produção doméstica deverão recorrer a outros instrumentos, tais como os incentivos à inovação tecnológica, garantias especiais de financiamento e subsídios à produção.

Para os demais setores, os países sócios consideram prioritárias as mudanças nas tarifas dos produtos contidos nas Listas de Exceção Nacional, que em todos apresenta uma forte concentração setorial, como, por exemplo, as que favorecem os regimes agrícolas no Uruguai e Paraguai.

Portanto, uma proposta de revisão da TEC que atenda aos interesses de todos e elimine as exceções implicará principalmente uma redução das alíquotas de bens de capital e de informática e telecomunicações, de produtos químicos, de plástico e de borracha e de metais comuns. Dado que uma redução nas tarifas destes setores se refletiria em uma diminuição dos custos dos produtores de bens finais, provocando um aumento de sua proteção efetiva, uma reforma tarifária deverá tornar-se novamente necessária.

Esta reformulação deverá propiciar uma melhor alocação de recursos no Brasil, visto que a liberalização comercial iniciada em 1988 encerrou-se em 1993 e a cobrança do PIS-COFINS em 2004 sobre os produtos importados aumentou a proteção doméstica.

Além disso, a reforma da TEC poderá fortalecer os laços econômicos e sociais que devem unir os países do Mercosul.

___________________________________________________________________________________
Honorio Kume, é professor associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Coordenador de Comércio Exterior e Política Comercial da Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais do Ipea.

Guida Piani é pesquisadora da Coordenação de Comércio Exterior e Política Comercial da Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais do Ipea.

 
Copyright © 2007 - DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.
Revista Desafios do Desenvolvimento - SBS, Quadra 01, Edifício BNDES, sala 1515 - Brasília - DF - Fone: (61) 2026-5334