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Igualdade racial na agenda governamental: trajetória e desafios

2011 . Ano 8 . Edição 70 - 29/12/2011

Tatiana Dias Silva

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Marcada pela escravidão e alimentada pela subordinação e invisibilidade dos negros após a Abolição, a desigualdade racial permanece como um dos mais perversos traços da desigualdade social no País.

A questão racial, na primeira metade do século XX, foi objeto de discurso fundado em teorias racistas e no ideal de branqueamento da população, em que se baseavam políticas de incentivo à imigração europeia e de elogio à miscigenação, como perspectiva da dissolução do componente negro na sociedade brasileira. Apenas em 1951 o racismo foi alvo de intervenção governamental, por meio da Lei Afonso Arinos, ainda assim motivada pelo impacto internacional de atos discriminatórios sofridos por estrangeiros no País.

O tema passaria boa parte da segunda metade do século constrangido pelo discurso da democracia racial, que não apenas afirmava a inexistência da discriminação como fenômeno ativo na sociedade brasileira, como ainda exaltava sua dinâmica, que permitia convivência harmônica entre os grupos raciais.

Diante desse contexto, a atuação de organizações do movimento negro foi intensa, denunciando as desigualdades raciais e o racismo, preservando a cultura afrodescendente e oferecendo alternativas para o projeto nacional de desenvolvimento.

Na década de 1960, embora tenham sido ratificados importantes tratados internacionais (por exemplo, a Convenção 111, concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, em 1968, e a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação, em 1969), negava-se a desigualdade e a discriminação racial a ponto de se eliminar a pergunta sobre cor no Censo de 1970.

Com a redemocratização e a Constituinte de 1988, ampliou-se a mobilização em torno do combate ao racismo e às desigualdades raciais. Nesse ano, assistiu-se a mobilizações críticas acerca dos 100 anos da Abolição e à criação da Fundação Cultural Palmares, primeiro órgão federal dedicado à questão racial.

Por sua vez, a Constituição de 1988 promoveu significativos avanços: o racismo foi disciplinado como crime inafiançável e imprescritível (Art. 5); e foi reconhecida a propriedade definitiva das terras quilombolas (Art. 68 ADCT) e a diversidade cultural, como patrimônio a ser preservado e valorizado (Art. 215 e 216).

Em seguida, destacam-se as leis 7.716/1989 e 9.459/2007, respectivamente conhecidas como Lei Caó e Lei Paim, dedicadas ao combate à discriminação racial. Com a Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida, em 1995, o tema ganha novo impulso e mais espaço na agenda governamental. Em resposta, é instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra, no âmbito do Ministério da Justiça.

Outro marco na trajetória pela igualdade racial no país foi a III Conferência Mundial contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, África do Sul, 2001), que promoveu uma evolução nas respostas governamentais ao tema. Desde então, o governo tem avançado na consolidação do combate às desigualdades raciais, à discriminação e ao racismo como área de intervenção estatal, apresentando, como alternativa de enfrentamento, uma série de ações que têm como ponto central a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 2003. Todavia, permanece o desafio de compreender o racismo como estruturante das relações sociais, o que se reflete no ainda insuficiente tratamento do tema pelas políticas públicas.

Desse modo, apesar de inegáveis conquistas, a política de promoção da igualdade racial ainda precisa alcançar centralidade nas estratégias de desenvolvimento nacional. Os negros permanecem como os menos beneficiados pelos progressos usufruídos pelo conjunto da população: são as principais vítimas de violência e estão sobrerrepresentados entre os analfabetos, entre os desempregados, entre os trabalhadores com ocupações precárias e entre os mais pobres – em que pese a redução desses indicadores no período em voga.

Aliado à urgência para reposicionamento estratégico do tema, outro importante desafio refere-se à condução setorial e operacional da política. Para tanto, é preciso avançar no desenvolvimento de uma gestão transversal que, nesse caso, deve envolver um modelo que incorpore, aos diversos campos da política pública, o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial, por meio de abordagem multidimensional e integrada, atravessando vários campos de atuação e “ressignificando” suas respectivas atividades.

Desse modo, avançar na promoção da igualdade racial implica tanto redirecionamento do tema em nível estratégico, como o aperfeiçoamento do entendimento sobre a gestão da transversalidade e seus requisitos operacionais, seus instrumentos de ação e sua inter-relação com o ciclo das políticas públicas, desafios inadiáveis para uma gestão pública que tenha como meta o fortalecimento da democracia e da justiça social.

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Tatiana Dias Silva é coordenadora de Igualdade Racial do Ipea e da Coordenação de Igualdade Racial da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais.

 
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