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O lado B da economia verde

2012 . Ano 9 . Edição 72 - 15/06/2012

Foto: Verena Glass

Queimada no Mato Grosso – Código Florestal propõe compensação por desmatamento

Verena Glass – de São Paulo

Negociações internacionais sobre alterações climáticas têm adotado uma lógica cada vez mais centrada no mercado. Mecanismos como créditos de carbono vinculam ações preservacionistas às dinâmicas financeiras. Para os países ricos, o cuidado com a natureza deve ser feito de modo a não atrapalhar o andamento da economia. Seria a única alternativa diante de devastações ambientais em áreas de proteção?

Vinte anos depois da Eco-92, o Rio de Janeiro volta a ser palco de uma rodada de negociações para enfrentar as crises do crescente desequilíbrio ambiental e climático planetário. A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – UNCSD, na sigla em inglês, ou simplesmente Rio+20 –, será realizada com dois propósitos centrais: avançar numa governança ambiental global e, principalmente, consolidar o conceito de economia verde.

Pelo andar das negociações multilaterais que antecedem o evento – principalmente as relacionadas ao documento base (Rascunho Um) da Conferência, que deverá nortear as discussões –, a Rio+20 terá bem menos meio ambiente e bem mais mercado do que o evento de 1992. A última reunião informal do Comitê Preparatório da Conferência, ocorrida em Nova York em março, deu sinais de que os países desenvolvidos tentarão se blindar contra propostas onerosas a Estados e empresas, principalmente as que abordaram questões elementares de direitos humanos e responsabilidades ambientais dos governos.

FAREMOS QUANDO PUDERMOS” De acordo com antropóloga Iara Pietricovsky, do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que acompanhou as discussões de março, os países desenvolvidos têm defendido um documento minimalista e reduzido, uma declaração “do tipo faremos quando pudermos”. O objetivo é encurtar e enxugar ao máximo o Rascunho Um. Estados Unidos, Canadá e Austrália defenderam, por exemplo, a exclusão de três importantes princípios, constantes na primeira versão do Rascunho Um. O primeiro é o principio do país poluidor/pagador, que define que o Estado responsável por danos ambientais deve arcar com os custos da reparação. Em seguida viria o principio de precaução ambiental, estabelecendo que uma ação deve ser evitada em caso de incerteza quanto ao impacto do uso de uma técnica ou produto. Por fim, haveria o principio das responsabilidades comuns mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos são os maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente.

Ainda segundo Pietricovsky, também foram questionados os pontos que tratam de segurança alimentar, água potável e saneamento básico, erradicação da pobreza e responsabilidade dos Estados com o desenvolvimento sustentável. Além disso, a palavra “pobreza” foi substituída por “extrema pobreza”, o que, para fins de responsabilização dos Estados e de investimentos em políticas públicas, faz uma enorme diferença.

A perspectiva, tida como economicista, da Conferência da ONU tem suscitado pesadas críticas de intelectuais como os sociólogos Michael Löwy e Boaventura de Sousa Santos. Várias entidades e lideranças sociais, representantes de populações tradicionais, organizações camponesas e outros fazem coro com tais avaliações.

Mas afinal, o que é a economia verde, a vedete da Rio+20?

FALTA DE CONSENSO A bem da verdade, não há consenso sobre o assunto entre seus próprios proponentes, como ficou claro na rodada de negociações de março. Na definição do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), “uma economia verde é a que resulta em melhora do bem-estar humano e da equidade social, enquanto reduz significativamente riscos ambientais e a escassez ecológica”. Em uma economia verde, se defende que “crescimento em renda e emprego deve ser baseado em investimentos públicos e privados que reduzam emissões de carbono e poluição, aumentam a eficiência energética e de recursos, e reduzem a perda de serviços da biodiversidade e dos ecossistemas”. A economia verde, em suma, “sintetiza o reconhecimento crescente de que alcançar a sustentabilidade depende quase inteiramente em acertar na economia”, salienta o órgão.

Foto: Verena Glass

Plantação de soja no interior da terra indígena Maraiwastede, no Mato Grosso, uma das mais desmatadas por fazendeiros invasores

Para Löwy, no entanto, economia verde “não é outra coisa do que uma economia capitalista de mercado que busca, em termos de lucro e rentabilidade, algumas propostas técnicas ‘verdes’ bastante limitadas”. Sousa Santos vai além e afirma que tais conceitos são “escandalosamente ineficazes e até contraproducentes”. Grosso modo, os críticos da economia verde questionam a premissa de que a proteção do meio ambiente só ocorrerá se for lucrativa para as empresas, deixando de fora aspectos científicos, biológicos, sociais, culturais e espirituais inerentes à sobrevivência de populações que dependem e convivem com a natureza e seus recursos. Acima de tudo, porém, o conceito negaria o fato de que as crises climáticas e ambientais são decorrência direta de um modelo de desenvolvimento intrinsecamente predador e depredador, do qual os players globais não pretendem abrir mão.

AMBIENTALISMO DE MERCADO Os esforços para amarrar a preservação ambiental a uma lógica de mercado, no entanto, não são novidade. Há mais de dez anos os negociadores nos fóruns multilaterais de políticas para o clima vêm tentando criar instrumentos de incentivo econômico que possam enfrentar as causas da mudança climática, como as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) e o desmatamento das florestas, apostando principalmente em mecanismos de compensação.

Foto: Linh Do

Reunião do Comitê Preparatório da Conferência, em Nova York, no mês de março último

No mais importante acordo climático multilateral, o Protocolo de Kyoto, foram estipulados limites para as emissões de GEEs pelos países desenvolvidos. Mas as limitações vieram devidamente acompanhadas de mecanismos de flexibilização. A lógica é simples: a emissão de poluentes de países ricos e suas indústrias tiveram seu volume determinado (e limitado). Caso este limite seja ultrapassado, abre-se a possibilidade de compra de créditos de carbono nos países em desenvolvimento, num sistema em que quem suja o planeta compensa as más práticas pagando para que outros façam uma faxina atmosférica.

Instrumentos como MDL (mecanismo de desenvolvimento limpo), REDD e REDD + (redução de emissões por desmatamento e degradação evitados), NAMA (ação nacional apropriada de mitigação), pagamentos por serviços ambientais, bolsas verdes e outros, são algumas das propostas apontadas como alternativas de renda para países, governos e comunidades dos países em desenvolvimento, e que se inserem prioritariamente no chamado mercado de carbono.

Mercado de carbono é o termo genérico utilizado para denominar os sistemas de negociação de certificados de redução de emissões de GEEs: um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixou de ser produzida (a redução de outros gases é medida em equivalentes de carbono). Se uma empresa brasileira desenvolver um projeto para reduzir as emissões de suas indústrias, por exemplo, pode gerar créditos de carbono, comercializáveis no mercado internacional sob as regras do MDL. Esta é a única ferramenta do mercado de carbono “oficial”, com regras estipuladas e monitoramento via ONU e governos federais. Todos os demais mecanismos ainda não têm jurisdição internacional, e funcionam como “mercado voluntário” de carbono.

Foto: Verena Glass

Índio mundukuru da região de Jacareacanga, no Pará. A tribo firmou contrato com empresa irlandesa para a concessão de créditos de carbono. O documento é tido como inválido pela Funai

Por ser um instrumento de compensação de emissões de GEEs, o MDL tem sofrido críticas de parte dos ambientalistas. De acordo com Jutta Kill, chefe de campanha de mudanças climáticas da ONG Fern (entidade de monitoramento das políticas europeias para florestas), nos países desenvolvidos o MDL torna mais barato poluir acima das cotas permitidas do que diminuir as emissões. “Na Europa, por exemplo, os governos emitem os chamados ‘permites’ (ou permissões de poluir), e cada empresa recebe uma cota de acordo com cálculos sobre suas emissões passadas. Muitas vezes, as empresas superestimam estas emissões para ganhar mais permissões, o que possibilita que façam ou não façam as reduções do real volume de poluentes, ou ganhem com a venda dessas permissões para outras empresas que extrapolaram seus limites.

Foto: Reprodução

“Na Europa, os governos
emitem os chamados ‘permites’
e cada empresa recebe uma cota
de acordo com cálculos sobre
suas emissões passadas. Muitas
vezes, as empresas superestimam
estas emissões para ganhar mais
permissões, o que possibilita que
façam ou não façam as reduções
do real volume de poluentes,
ou ganhem com a venda dessas
permissões para outras empresas
que extrapolaram seus limites”


Jutta Kill,
chefe de campanha de mudanças climáticas da ONG
Fern, atuante da Bélgica, Inglaterra e Países Baixos

Com a crise econômica, os créditos de carbono ficaram mais baratos que os permites (um crédito custa cerca de 4 euros). As empresas compram créditos a bom preço de países em desenvolvimento e vendem seus permites. Assim, poluir se torna uma ação mais vantajosa do que investir em tecnologias para redução de emissões de GEEs”, explica Kill.

REAÇÃO POPULAR No Brasil, um dos países com o maior número de projetos de MDL (são mais de 200), a aprovação governamental para a inclusão de duas grandes hidrelétricas – a usina Teles Pires, no Mato Grosso, em construção, e a usina Santo Antonio, em Rondônia – no mecanismo causou forte reação de entidades ambientalistas e populações afetadas.

Alvo de várias ações civis públicas por parte do Ministério Público Federal em função de erros grosseiros no estudo de impacto ambiental e de impactos tremendos sobre as populações indígenas Kayabi, Apiaca e Munduruku da região de Alta Floresta (MT), a usina Teles Pires eliminará cerca de 95 km2 de cobertura vegetal nativa. Junto desaparecerá a cachoeira de Sete Quedas, o principal nascedouro de mais de 200 espécies de peixes, essenciais para a sobrevivência das populações indígenas da bacia. “Não há lógica que um projeto que causará tantos impactos ambientais e sociais, que emitirá um enorme volume de gases de efeito estufa via desmatamentos, queimadas e reservatórios, ainda lucre com créditos de carbono”, afirma Brent Millikan, diretor da ONG International Rivers no Brasil, que enviou á ONU uma contestação oficial do projeto de MDL da usina.

Situação similar ocorre na usina de Santo Antonio, que junto com Jirau (a outra hidrelétrica construída no rio Madeira), foi apontada pela ONG Imazon como principal vetor dos desmatamentos recordes de Porto Velho nos últimos anos. O mais importante, porém, é que, de acordo com o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA), Philip Fearnside, do ponto de vista técnico, o projeto de MDL da Santo Antônio Energia, construtora da usina, é falho. “Nenhuma das supostas reduções de CO2/equivalentes do projeto é real, e aprová-lo seria um retrocesso nos esforços de combate às mudanças climáticas”, afirma Fearnside. Segundo o cientista, tanto a decomposição da vegetação submersa pelo reservatório quanto a própria pressão das águas ao passarem pelas turbinas, emitirão um grande volume de GEEs.

“Esses processos ainda não passaram pela Comissão Interministerial de Mudança do Clima do governo brasileiro, que avalia os pedidos de MDL. Por enquanto estão sendo analisados por uma empresa contratada pela ONU. Depois voltarão para nós e seus méritos serão avaliados, explica Karen Suassuna, representante do Ministério do Meio Ambiente na Comissão Interministerial. Os critérios a serem considerados na avaliação são contribuição para a sustentabilidade ambiental local, geração de emprego e renda e desenvolvimento tecnológico.

A DISPUTA PELAS FLORESTAS Outro mecanismo do mercado de carbono que tem empolgado empresas e governos é o REDD/REDD+, a redução de emissões por desmatamento e degradação evitados, que mexe diretamente com a preservação florestal. A ideia, elaborada na reunião das partes da Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 13) em 2007, defende incentivos econômicos a projetos que controlem a emissão global de CO2 com o impedimento, redução de desmatamentos e degradação ou recomposição de florestas em países em desenvolvimento.

Foto: Verena Glass

Usina de Tucuruí, no rio Tocantins (PA) é a segunda maior usina hidrelétrica brasileira. Nos tempos de sua construção, havia pouca preocupação com preservação ambiental

A proposta visa conferir um valor econômico à quantidade de carbono que a área preservada acumula no interior das árvores, e disponibilizar este CO2 “armazenado” para comercialização no mercado internacional de carbono. Ou seja, a lógica é que, ao se aplicar um valor financeiro ao carbono contido na floresta em pé, sua venda seja mais lucrativa do que as atividades de desmatamento.

Diferente do MDL, o REDD ainda não tem regras definidas no sistema ONU, muito em função da complexidade de se medir e monitorar o carbono armazenado nas florestas. Por isso, oficialmente os créditos de carbono do REDD não valem para compensar excessos de poluição de indústrias dos países desenvolvidos, vinculados às metas de redução de GEEs do Protocolo de Kyoto. “Eles fazem parte do chamado ‘mercado voluntário’, são comprados por empresas que vinculam investimentos em florestas a uma imagem de ‘empresa amiga do clima’. São mais um mecanismo de marketing”, explica Jutta Kill, da Fern.

De acordo com Kill, empresas que geram grandes impactos ambientais têm utilizado o REDD para limpar sua imagem. “Por exemplo, uma grande mineradora, ou uma carvoaria, que desmata muito: ela escolhe uma área de floresta preservada em algum outro ponto do planeta e paga uma quantia pelo carbono armazenado lá, e diz ‘veja como nós investimos em preservação’. Essa empresa também pode vender os créditos de carbono da ‘sua’ área no mercado, o que é duas vezes lucrativo”, explica Kill.

LUCRATIVIDADE COMPENSATÓRIA Em tese, o REDD funcionaria apenas para áreas verdes que, sem os seus incentivos financeiros, seria certamente desmatada. Ou seja: um proprietário tem florestas que pretende derrubar para formar pasto, por exemplo. Projetos de REDD deveriam lhe proporcionar, então, uma lucratividade semelhante a que teria com a criação de gado.

Foto: Agência de Notícias do Acre

Uma das polêmicas nos debates ambientais é condicionara preservação ambiental a mecanismos de mercado

O que tem ocorrido no Brasil, no entanto, é a atuação de empresas estrangeiras que adquirem vastas áreas de florestas intocadas. Causaram polêmica os casos de contratos de carbono com comunidades indígenas na Amazônia, em especial no projeto envolvendo mais de dois milhões de hectares dos índios Munduruku da região de Jacareacanga, no Pará.

Em setembro de 2011, a empresa irlandesa Celestial Green – que, em seu site, se intitula “líder global no desenvolvimento de créditos de carbono de REDD”, cujos projetos garantem “lucratividade a todos os investidores e acionistas” –, procurou a Associação Indígena Pusuru dos munduruku, propondo um contrato que lhe daria a propriedade do carbono contido nos 2,381 milhões de hectares da terra indígena por 30 anos, em troca do pagamento de US$ 120 milhões.

Em entrevista ao site Instituto Humanitas Unisinos, publicada em março deste ano, o cacique Osmarino Manhoari Munduruku explicou que grande parte das lideranças indígenas se opôs ao contrato, assinado posteriormente por apenas 12 representantes da comunidade. De acordo com o documento, a Celestial Green tem “a totalidade dos direitos sobre os créditos de carbono obtidos, com quaisquer metodologias utilizadas, e todos os direitos de quaisquer certificados ou benefícios que se venha a obter através da biodiversidade desta área”.

Mais grave, porém, é que, além de garantir à empresa “o acesso sem restrições a toda a área”, os indígenas, considerados seus “proprietários”, não podem efetuar qualquer atividade ou alterações em suas terras sem a autorização da empresa. Segundo o contrato, “o proprietário [os munduruku] compromete-se a não efetuar qualquer intervenção na área do projeto, nomeadamente: construções fixas ou temporárias, corte e/ ou extração de madeira, queimadas, despejo de indígenas, construções de barragens ou retenção de cursos de água, mineração, agricultura, turismo, construção de estradas ou qualquer outra atividade que possam ter efeitos negativos sobre a metodologia a ser utilizada pela empresa, para validação do projeto”. Em outras palavras, os índios perderiam toda a autonomia sobre a terra e o uso dos seus recursos, sendo impedidos de praticar qualquer atividade econômica ou cultural no território.

Questionada, a Funai declarou que esse tipo de contrato é inválido, uma vez que as terras indígenas pertencem à União e não é possível alienar seus recursos naturais a terceiros. Mas se diz ciente de que mais de trinta projetos similares estão sendo negociados com comunidades indígenas irregularmente.

Ao estabelecer, em seu contrato com os munduruku, que teria “todos os direitos de quaisquer certificados ou benefícios que se venha a obter através da biodiversidade desta área”, a Celestial Green tentou assegurar não apenas a propriedade do carbono, mas também dos chamados serviços ambientais e o pagamento por eles.

Foto: Cintia Barenho

A Rio+20 será o maior evento promovido pela ONU fora de sua sede em Nova York nos últimos anos. Na foto, o secretário-geral da Organização, Ban-Ki-Moon, em reunião com o ministro Gilberto Carvalho, em Brasília, em junho de 2011. Na ocasião, foi discutida a montagem da Conferência


O PREÇO DA PRESERVAÇÃO “Pagamento por serviços ambientais” é a proposta que busca valorizar economicamente processos inerentes à natureza e essenciais à sobrevivência do planeta. A ideia é que, ao se precificar os recursos naturais (chamados agora de “capital natural”), é mais viável preservá-los. Assim, processos tão básicos como o trabalho de insetos, pássaros e morcegos na polinização de plantas e disseminação de sementes, ciclagem de nutrientes, formação do solo, controle do clima, a proteção de nascentes oferecida pelas árvores, ou mesmo o bem-estar produzido por uma bela paisagem, são “serviços” que, se calculado seu valor econômico e pago um preço, poderiam contribuir para a proteção ambiental, argumentam os defensores da proposta.

Como está ainda em fase inicial dos debates, o pagamento por serviços ambientais não tem seus mecanismos claramente definidos. Há projetos em que os governos repassam verbas públicas a comunidades que vivem da floresta ou de ecossistemas sensíveis em troca da preservação ambiental (as bolsas verdes ou bolsas floresta, que em muitos casos limitam atividades econômicas tradicionais). Há também projetos em que se propõe o pagamento por serviços ambientas como compensação de ações depredadoras. Este é o caso do novo texto do Código Florestal, que possibilita a fazendeiros que desmatam, degradam ou não recuperam reservas legais e área de preservação, que paguem a proprietários de áreas florestadas para compensar os danos. A equivalência proposta é de um hectare degradado por um hectare conservado.

Para o antropólogo, pesquisador e professor da Universidade Federal do Amazonas, Alfredo Wagner Berno de Almeida, coordenador do projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, o problema da implementação de projetos sob os diferentes mecanismos do ambientalismo de mercado é que estes ainda não têm regulamentação, estando basicamente sujeitos às interpretações de seus formuladores. “É preciso criar regras claras de aplicação e monitoramento destes instrumentos, porque assim como está, o que temos são projetos de tutela de ONGs, empresas e até governos sobre comunidades tradicionais. E regular não significa apenas o Estado criar legislações, é preciso que haja um processo amplo de debate e consulta às populações envolvidas”, afirma Almeida.

Para Camila Moreno, pesquisadora e membro do GT de Ecologia Política do Conselho Latinoamericano de Ciências Sociais (Clacso), “Uma tônica crescente no discurso da sociedade civil vem sendo a denúncia, em vários espaços internacionais, da captura corporativa da crise ambiental e climática, causada pelo modelo vigente de produção e consumo, e sua cooptação pelas corporações com vistas a maquiar de verde uma nova etapa de acumulação e apropriação dos bens comuns”.

Para além disso tudo, um questionamento tem pautado os debates sobre preservação ambiental: porque o combate às mudanças climáticas deve se calcar na perspectiva de que “salvar o que resta da natureza” só é possível via mecanismos tradicionais de mercado, no sentido de que a preservação do planeta passa a ser atrelada aos benefícios que pode trazer ao capital?

 
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