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Os limites, a desigualdade e os futuros acordos ambientais

2012 . Ano 9 . Edição 72 - 15/06/2012

Gustavo Luedemann

A pesar da nova roupagem dada às discussões na Rio+20, as dificuldades na implementação de uma agenda internacional de desenvolvimento sustentável continuam praticamente as mesmas de quarenta anos atrás, quando foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo. Não há sequer a proposição de um mecanismo capaz de conter a apropriação excessiva dos global commons (bens globais sem titularidade, como a atmosfera ou os oceanos fora das áreas de jurisdição nacionais) pelos mais ricos em favor da coletividade (respeitar limites físicos do planeta) e muito menos capaz de repartir o que foi apropriado em favor dos mais necessitados (respeitar o direito ao desenvolvimento).

Aos que acreditam que todo e qualquer problema ambiental possa ser resolvido por novas tecnologias, é necessário explicar que a economia é naturalmente ‘verde’, no sentido de induzir o desenvolvimento tecnológico ‘limpo’, já que os princípios econômicos explicam a necessidade de os agentes estarem sempre otimizando o uso de materiais e energia para aumentarem a sua competitividade. No entanto, o avanço tecnológico, em termos de eficiência no uso de matéria e energia, não está necessariamente ligado a um menor uso global de dada matéria ou de energia, ocorrendo às vezes o contrário. A matéria e/ou energia economizados ficam disponíveis para outros usos e, dessa maneira, consegue-se aumentar a produtividade.

Apesar de se ver uma descolagem do crescimento do PIB do aumento do uso de alguns materiais, devido à maior eficiência da economia ao longo dos anos, o uso dos materiais e energia continua apenas aumentando. Pior, o aumento do uso de fertilizantes fosfatados e nitrogenados não têm se descolado do aumento do PIB. Esses fertilizantes são fundamentais para garantir a futura segurança alimentar, sendo o acesso a eles já negado a pequenos produtores de regiões pobres.

Na redação do princípio 7 da Declaração do Rio, os países desenvolvidos reconhecem sua responsabilidade diferenciada pelas causas e consequências da crise ambiental:

Os Estados devem cooperar, em um espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as distintas contribuições para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na busca internacional do desenvolvimento sustentável, em vista das pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e das tecnologias e recursos financeiros que controlam.

No entanto, na prática, a falta de disposição para aceitar condições diferenciadas para países que tiveram uma apropriação menor dos recursos naturais e contribuíram menos para a crise ambiental (e são por ela mais afetados) por parte dos países ricos se mostra em diferentes esferas de negociação internacional. Especialmente nas negociações sobre clima, onde o Protocolo de Kyoto foi o único acordo global pragmático de redução de emissões de gases de efeito estufa que previa um tratamento diferenciado entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos. Seu primeiro período de compromisso, de 2008 a 2012, teve uma meta tímida de redução de emissões e sofreu com a não ratificação do maior emissor, os Estados Unidos. Mesmo com países emergentes – como Brasil, China e Índia, que não possuem metas obrigatórias de redução absoluta de suas emissões – apresentando Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAS), mostrando um desvio na trajetória da relação entre emissões e PIB, países desenvolvidos tentaram bloquear um segundo período de compromisso. Apesar da saída de Canadá, Japão e Rússia do acordo, juntando-se ao até então único país desenvolvido que não ratificou o Protocolo, os Estados Unidos, haverá um segundo período de compromisso para o restante dos países. Para a fase após o segundo e último período de compromisso do Protocolo, um novo acordo está sendo desenhado, com forte pressão sobre os países em desenvolvimento, especialmente os emergentes.

Havendo um limite da apropriação dos global commons, não é de se estranhar que o aumento do acesso de países em desenvolvimento a eles se dê com base na queda do acesso de outros. Importante é que os que cedam sejam aqueles que se apropriaram mais, e não menos, desses bens (ou direitos, no caso de emissão, por exemplo). A rejeição de acordos com a justificativa de perda de competitividade de uma economia nacional é flagrante desrespeito ao princípio acima exposto, assumido pelo conjunto dos países em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). E é o motivo pelo qual não há muito espaço para otimismo na próxima Conferência.

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Gustavo Luedemann é técnico de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Ipea.

 
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