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Lei de acesso: a democracia avança nos órgãos públicos

2013 . Ano 10 . Edição 76 - 25/02/2013

Foto: Dreamstime

Daniella Cambaúva – de São Paulo

Desde maio de 2012 está em vigor a Lei de Acesso à Informação. Ela altera profundamente a relação dos cidadãos brasileiros com o Estado, com as políticas públicas e com a preservação da história do país. Sua implantação em todas as esferas de governo depende também das demandas da população. Todas as informações do Ipea estão agora disponíveis na rede

Para que um Estado seja considerado plenamente democrático, com instituições competentes e legítimas, é indispensável que suas ações sejam pautadas pela transparência e pela facilidade de acesso aos seus dados públicos. Por isso, em 2012, o Brasil deu um passo importante nessa direção ao estabelecer que os órgãos públicos disponibilizem, de maneira sistemática, todas as suas informações – com exceção daquelas cuja divulgação possa ser considerada uma ameaça à segurança do Estado.

Com a vigência da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio de 2012, qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública, sem apresentar nenhum tipo de justificativa para tal solicitação.

Precisam cumpri-las os órgãos públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário dos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. Tribunais de Contas e Ministérios Públicos estão incluídos, bem como autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, de acordo com a lei.

Também devem se adequar à norma entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos, devendo divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

DEMANDAS LOCAIS Para o historiador da USP (Universidade de São Paulo) Carlos Bacellar, coordenador, desde março de 2007, do Arquivo Público do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil paulista, “estamos participando de um processo histórico de fornecer as informações do Estado para a sociedade”. Com a divulgação dos documentos, abrem-se várias possibilidades. “Uma associação de bairro, por exemplo, no qual existam várias demandas, pode questionar por que foi construída uma avenida e não um pronto-socorro. Ou ainda: por que uma avenida custou tanto e outra avenida, mais ou menos parecida, custou dez vezes mais”.

Foto: James Tavares/SECOM

Em maio de 2012, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, apresentou à imprensa o Portal de Transparência do estado, em linha com a lei federal

Segundo o historiador, um dos desafios da implementação de lei é a forte cultura do funcionalismo público de negar o acesso à informação, presente ao longo da história do Brasil. Uma solução é promover treinamentos, cursos, seminários e palestras para mudar essa mentalidade. “O funcionário público precisa entender que não interessa a ele o motivo de uma pessoa precisar de determinada informação”.

Foto: Divulgação

Mais de 1,5 mil participantes de todo o Brasil estiveram presentes, em maio de 2012, na 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), realizada em Brasília e promovida pelo governo federal. O objetivo do evento foi estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública

Bacellar acredita que um dos aspectos positivos da lei resida justamente em um de seus pontos mais polêmicos: a divulgação do salário dos servidores. Em sua opinião, a medida, criticada pelo possível fato de ferir a privacidade dos servidores, pode colocar fim à ideia de que o Estado brasileiro está inchado, com repartições repletas de funcionários desocupados. “A divulgação muda aquela imagem de que o funcionário público brasileiro é marajá. Há salários altos – mas são exceções – em cúpulas de estatais, por exemplo. Já os vencimentos dos servidores estão abaixo daqueles pagos pelo mercado”.

Foto: Divulgação 

A página do Repositório de Conhecimento disponibilizará todas as informações armazenadas pelo Ipea. Seu objetivo é organizar, armazenar, preservar, recuperar e disseminar a produção técnica e científica do órgão

Não serão divulgadas informações pessoais, como prontuários médicos de funcionários públicos; dados que possam colocar em risco a defesa nacional, que prejudiquem negociações ou as relações internacionais, ou ainda que coloquem em risco a vida e a segurança de terceiros.

INFORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO A lei abrange diversos tipos de informação, entre elas aquelas produzidas ou acumuladas por órgãos e entidades públicas, pessoas físicas ou privadas vinculadas a órgãos e entidades públicas, as pertinentes ao patrimônio público ou referentes ao uso de recursos públicos, licitação e contratos administrativos, políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Na avaliação de Bacellar, tais documentos registram a história do Brasil, e o que o Estado fez ou deixou de fazer ao longo do tempo. “Esses documentos preservam também os direitos dos cidadãos, como um órgão cartorial. Uma pessoa cujo avô tinha uma terra e quer reivindicá-la na Justiça, pode pedir a certidão da terra”, explicou.

O representante da ONG Artigo 19, Alexandre Sampaio, acredita que esta é uma lei revolucionária para o contexto brasileiro – um passo fundamental para a consolidação da democracia. “A liberdade de informação num regime democrático permite e estabelece outro tipo de relação entre cidadão e Estado. Tendo informação, o cidadão pode ter uma posição e expressa–lá”, disse.

Sampaio afirmou que, em comparação com outros países, a lei veio tarde: na década de 1990, eram 13 países com lei de acesso. Hoje já são mais de noventa. “O Brasil vem muito tarde. O México possui uma previsão constitucional desde 1917 e tem, desde 2002, uma lei regulamentando isso”.

Foto: Roberto StuckertFilho/PR 

Presidenta Dilma Rousseff, durante cerimônia de sanção do projeto de Lei de Acesso à Informação e do projeto de Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, em novembro de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO Ainda na avaliação do Artigo 19 – cujo trabalho consiste, entre outras atividades, na defesa da liberdade de expressão, acesso à informação e liberdade de imprensa –, o desafio agora é colocar a lei em prática. “Alguns pedidos são negados, grande parte das vezes, sem justificativas plausíveis. Além disso, temos uma cultura da falta de controle, isto é, há uma falta de demanda por parte da população brasileira. E isso é fundamental para que a lei pegue”, disse Sampaio.

Foto: Elisabete Savioli

“A divulgação muda aquela
imagem de que o funcionário
público brasileiro é marajá. Há
salários altos – mas são exceções
– em cúpulas de estatais, por
exemplo. Já os vencimentos dos
servidores estão abaixo daqueles
pagos pelo mercado”


Carlos Bacellar,
historiador da USP e coordenador do Arquivo Público
do Estado de São Paulo

Com objetivo de atender à lei, a Controladoria Geral da União (CGU) instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A lei estabelece um prazo máximo de 20 dias para que o solicitante receba as informações. O prazo é contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão. Se houver uma resposta negativa, deverá ser fundamentada.

Se, no âmbito do Poder Executivo federal, os trabalhos são controlados pela CGU, a Artigo 19 lamenta a ausência de uma iniciativa semelhante nos estados e nos municípios. “Não temos um órgão que fiscalize a aplicação de lei nesses âmbitos”, ponderou Sampaio.

IPEA SAI NA FRENTE Com a finalidade de se adequar à lei, o Ipea lançou, no dia 12 de dezembro, o Repositório de Conhecimento (RCIpea). Trata-se de um site de acesso aberto que disponibiliza todas as informações armazenadas pelo Instituto. O objetivo do projeto, disponível no endereço http://repositorio.ipea.gov.br/, é organizar, armazenar, preservar, recuperar e disseminar a produção técnica e científica do órgão em qualquer suporte ou formato eletrônico. O Ipea já tem o SIC instalado em suas sedes. Segundo a Ouvidoria do Instituto, a maior parte dos pedidos é feita pela internet, e não presencialmente.

 

Foto: Divulgação

“As informações já
estavam na página do Instituto.
Mas o acesso era difícil, por
não haver uma forma eficiente
de organização de dados. O
foco é atender a necessidade
de informação e conhecimento
– tanto de servidores como de
cidadãos de maneira geral”


Fábio Ferreira Batista,
coordenador do RCIpea

Segundo o coordenador do RCIpea, Fábio Ferreira Batista, tais informações já estavam na página do Instituto. Mas o acesso era difícil, por não haver uma forma eficiente de organização de dados. “O foco é atender à necessidade de informação e conhecimento – tanto de servidores como de cidadãos de maneira geral”, disse Batista.

O desenvolvimento desse trabalho começou em março de 2012 e envolveu uma equipe composta por diversos setores, como a Diretoria de Desenvolvimento Institucional (Dides), Divisão de Planejamento e Projetos Institucionais (DVPPI), Biblioteca, Assessoria de Imprensa e Comunicação, área de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento Institucional.

Batista e Veruska da Silva Costa, gerente do RCIpea, explicaram que o repositório foi construído segundo recomendações internacionais para disseminação da informação. O sistema faz a recuperação dos documentos pelo texto completo ou por meio de buscas simples e avançada. Não há limite em relação ao tamanho e formato dos arquivos. Além disso, estarão disponíveis informações estatísticas de acesso e downloads.

“Hoje a gente não tem no site principal do Ipea uma arquitetura da informação que propicie a localização de qualquer tipo de informação em função do conteúdo”, disse Veruska.

Artigos constitucionais regulamentados pela Lei de Acesso à Informação

Artigo 5º – XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Artigo 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

§ 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Artigo 216 – §2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.


São mostradas no repositório as relações existentes entre as publicações do Ipea em seus diversos suportes eletrônicos. O repositório é capaz de relacionar, por exemplo, um projeto do Plano de Trabalho do Ipea a um artigo apresentado em um congresso internacional, a um Texto para Discussão, a um Comunicado ou a uma apresentação para um seminário, por exemplo.

GESTÃO DE CONHECIMENTO Em abril de 2012, o Ipea publicou o livro “Modelo de gestão do conhecimento para a administração pública brasileira”, de autoria de Fábio Ferreira Batista, coordenador do RCIpea. A publicação, disponível no endereço www.ipea.gov.br, aborda um ciclo operacional da gestão do conhecimento na qual o repositório tem um papel fundamental.

Foto: Divulgação

“A liberdade
de informação num regime
democrático permite e estabelece
outro tipo de relação entre
cidadão e Estado. Tendo
informação, o cidadão pode ter
uma posição e expressa–lá”

Alexandre Sampaio,
advogado e membro da ONG Artigo 19

“Na execução de um projeto, por exemplo, é muito importante que as pessoas da equipe aprendam antes, durante e depois. Como elas podem aprender antes? Acessando o conhecimento que foi captado pela instituição e que está no repositório. Ela pode aprender durante e depois, renovando ou validando o conhecimento que ela porventura tenha utilizado”, explicou Batista.

Com o repositório, é possível criar uma cultura de armazenamento, compartilhamento, disseminação, utilização e reutilização do conhecimento. Segundo o coordenador, o problema é que muitas organizações sofrem de “amnésia corporativa”, isto é, produzem conhecimento, mas se esquecem dele.

FÁCIL ACESSO Em seu Artigo 3, Parágrafo V, a lei define “tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação”. Por isso mesmo, Veruska afirma que as instituições públicas precisam se preocupar com a forma como seus dados são divulgados na internet.

Na opinião dela, ao obrigar essa disponibilização das informações com fácil acesso, os órgãos precisarão se preocupar mais com a preservação do patrimônio cultural. “A gente não tinha, até pouco tempo, um sistema de informação que pudesse, no futuro, garantir que a gente vai ter acesso à informação produzida pelo Ipea ao longo de seus quase 50 anos. Hoje percebemos que a lei está favorecendo esse tipo de trabalho”, concluiu.

 
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