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Patentear ou não, eis a questão

2013 . Ano 10 . Edição 78 - 16/01/2014

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Carla Lisboa

O Ipea lançou estudo inédito sobre propriedade intelectual em biotecnologia que compara a legislação de países do grupo BRICS com as de outras nações como Estados Unidos, países europeus e Japão. Revisão da lei atual divide parlamentares e acadêmicos

Em maio de 2013, a notícia de que a atriz Angelina Jolie havia aberto mão da beleza física natural e retirado os seios repercutiu mundialmente. Após estudar a árvore genealógica da atriz, a Myriad Genetics Inc. viu que havia 87% de chance de ela ter câncer de mama. Isso tornou famoso o teste com os genes BRCA (Breast Cancer). Patenteado, somente a Myriad poderia manipular os genes. Por causa desse monopólio, o teste ficou caro, acima de US$ 3 mil. Um mês depois do episódio, a Suprema Corte norte-americana derrubou a patente do gene humano, alegando que ele não é invenção, e sim parte do corpo humano. Logo, uma descoberta e não uma inovação biotecnológica.

O caso revela uma das polêmicas causadas pela Lei de Propriedade Intelectual (LPI) e seu impacto na economia. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lançado em outubro, busca responder a uma das questões que têm mobilizado setores pela revisão da lei: se mudar a legislação, permitindo o patenteamento daquilo que no Brasil não é reconhecido como patente, haveria impacto econômico positivo?

Graziela Zucoloto e Rogério Freitas, técnicos da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura (Diset) do Ipea e organizadores da obra Propriedade intelectual e aspectos regulatórios em biotecnologia, acham que é necessário aprofundar estudos para se chegar a uma conclusão nesse sentido. E acreditam que a análise desses possíveis impactos econômicos seria fundamental para se avaliar esta e outras mudanças na legislação.

FORA DO JOGO A equipe descobriu que a legislação brasileira é parecida com a indiana. A da China está em patamar intermediário. Revela, também, que os EUA, Europa e Japão estão em outro extremo, com possibilidade de patentear muito mais coisas. Graziela Zucoloto afirma que, sobre a regulação em biotecnologia, observou-se que Brasil e Índia têm restrições de patenteamento semelhantes:

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Inédito no Brasil e no mundo, o
Propriedade intelectual e aspectos
compara as estudo regulatórios em
biotecnologia
legislações de três
países dos BRICS –
Brasil, Índia e
China – com as dos EUA,

Europa e Japão. Detalhadamente, mostra
o que é patenteado em biotecnologia no
Brasil comparado a outros países


Capa do livro do Ipea: obra
intensifica o debate sobre o tema

“Esses dois países restringem a patenteabilidade de materiais isolados da natureza. A Índia, assim como o Brasil, também não protege o todo ou parte de seres vivos, com exceção de micro-organismos geneticamente modificados. O patenteamento de processos que não sejam essencialmente biológicos é permitido nos dois países”.

Zucoloto teme que a pesquisa do Ipea seja usada para justificar o caráter de urgência na aprovação de projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, os quais propõem uma revisão da LPI vigente e o patenteamento de biotecnologia. Por isso, ressalta que a legislação brasileira e a indiana não estão erradas por serem diferentes das demais. “Elas são diferentes simplesmente porque Brasil e Índia estão mais atrasados tecnologicamente do que os outros países pesquisados; talvez, portanto, não seja interessante para o Brasil patentear matérias biotecnológicas no nosso atual estágio de desenvolvimento”, analisa. Europa, Estados Unidos e Japão estão no topo da lista dos países que dominam o segmento biotecnológico. A participação do Brasil é quase nula.

A coordenadora do estudo do Ipea classifica o atual estágio brasileiro como um pouco atrás do da Índia e muito atrás de todos os outros países. Europa, Estados Unidos e Japão dominam o segmento biotecnológico (ver o gráfico da página seguinte). China está no gráfico. Brasil e Índia quase não aparecem. “Se olharmos a patente para ver o quão inovadores estamos, veremos que não entramos nem no jogo”, comenta. Ela diz que o estudo não posiciona o Ipea como contrário ou favorável à revisão da LPI, mas aconselha cautela na análise dessa situação, visto que, para entrar nesse jogo, o país ainda precisa investir muito dinheiro público em geração de inovações, estabelecer um foco e saber em quais áreas vai trabalhar. “E, importante, o Brasil precisa ter empresas nacionais que desenvolvam biotecnologia. Esse é o principal gargalo”, assegura.

Foto: Divulgação/Ipea

“Brasil e Índia estão
mais atrasados
tecnologicamente do
que os outros países
pesquisados”

Graziela Zucoloto, da Diretoria de
Estudos e Políticas Setoriais de Inovação,
Regulação e Infraestrutura (Diset) do Ipea

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PARLAMENTARES COBRAM REVISÃO DA LEI O livro do Ipea chega em momento oportuno. O tema está em discussão na Câmara dos Deputados e há vários projetos de lei exigindo novos marcos regulatórios. O Projeto de Lei (PL) 4.961/2005, do deputado federal Mendes Thame (PSDB-SP), propõe ampliar o patenteamento de seres vivos para além dos micro-organismos transgênicos. A Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) – representante do sistema da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) – vê nesse projeto a possibilidade “de ampla proteção patentária aos produtos biotecnológicos”. O PL se contrapõe à Lei nº 9.279/96. Na época da promulgação, o Brasil não aceitou esse tipo de patenteamento por entender que países inovadores é que se beneficiavam desse recurso. O PL ressuscita a polêmica de 1996 de que, se houver a permissão, acabará ocorrendo o patenteamento por estrangeiros porque o Brasil não gera ainda inovações em biotecnologia suficientes para isso. Há outros projetos em tramitação na Câmara. O PL 654/2007, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), pretende impedir o patenteamento de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O PL 5.402/2013, dos deputados Newton Lima (PT-SP) e Dr. Rosinha (PT-PR), propõe acrescentar objetos não considerados invenções, alterar o rigor dos critérios, criar mecanismo de oposição contra pedidos de patentes e modificar o dispositivo sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


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A primeira publicação do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cede) da Câmara dos Deputados, criado em 2013, intitulada A revisão da Lei de Patentes: inovação em prol da competitividade nacional, da série Estudos Estratégicos, defende a necessidade de mudança da lei. O documento atribui o atraso ao Acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) e ao fato de “o Brasil ter optado por proteger patentes de produtos farmacêuticos em prejuízo da indústria nacional e da população”.

ALTO PREÇO O projeto de lei de patentes foi encomendado pelo governo brasileiro e redigido em inglês, em 1989, pela WIPO (World Intellectual Property Organization/ OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual) – entidade integrante do sistema das Nações Unidas. Depois de traduzido, em 1991, foi encaminhado ao Congresso Nacional.

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O professor José Domingues Godoi Filho, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), ressalta que, “ao entregar a redação para uma entidade estrangeira, o governo, em prejuízo dos interesses nacionais, recusou o período de transição (10 anos) e instituiu regras protetivas aos direitos de propriedade para patentes, inviabilizando as chances de se copiar produtos que se encontravam ou se encontram no período de proteção e obrigando as empresas locais a se adaptarem rapidamente, com prejuízos, sobretudo no setor farmacêutico”.

O professor defende a revisão de toda a legislação. “O mesmo tem de ocorrer com as políticas industrial, de ciência, tecnologia e inovação”, observa. Segundo ele, na última década cerca de 1.300 empresas brasileiras foram adquiridas pelo capital internacional. “Isso representou remessas de US$ 410 bilhões pelas transnacionais para suas matrizes. Bem mais do que os US$ 345 bilhões que o país conseguiu acumular de reservas”, ressalta. José Domingues lembra que, “no setor farmacêutico, o que, em tese, seria beneficiário da LPI, abstraídos a forte presença e o controle do setor pelas transnacionais, duas aquisições merecem ser lembradas: a primeira, da Biobras pela empresa Novo Nordisk, em 2002, por R$ 75 milhões; e a segunda, a Nikkho do Brasil pela indiana Zydus Cadila, em 2007, por US$ 26 milhões”.

O livro do Cede informa que o Brasil paga o preço dessa lei com o sucateamento da indústria nacional farmacêutica. “A abertura comercial realizada nos anos 1990, sem estabelecer período de adaptação à nova situação de mercado de patentes, causou, na área da química fina, por exemplo, o fechamento de 1.096 unidades produtivas, bem como o cancelamento de 355 projetos”, destaca a publicação. Mais adiante, o texto observa que o TRIPs estabeleceu um patamar mínimo de proteção aos direitos de patentes e “os 159 países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) são obrigados a respeitar os padrões mínimos do acordo. Se não o fizerem, ficam sujeitos a sanções comerciais multilaterais”.

Os vários setores defensores da revisão veem nisso a causa dos prejuízos econômicos do Brasil. E a prova é que, 10 anos após a adoção do TRIPs, o Banco Mundial observou, em 2005, no Global Economic Prospects, que “as evidências não são conclusivas na relação entre o investimento direto estrangeiro e a proteção dos direitos de propriedade intelectual”. Ou seja, não ficou comprovado que a proteção a patentes aumenta o nível de investimentos estrangeiros.

QUEDA NOS INVESTIMENTOS A Organização das Nações Unidas (ONU) para o Desenvolvimento Industrial (Unido), na Indstad, de 2005, indica que os investimentos em biotecnologia no Brasil caíram de US$ 28 milhões (1994) para US$ 15 milhões (2003). Na área farmacêutica, de US$ 91 milhões para US$ 37 milhões no mesmo período. Em 2004, a Fiocruz revelou um decréscimo de quase 70% no número de contratos de transferência de tecnologia no setor farmacêutico, caindo de 110 (1992) para 34 (2001). Em 2003, a National Academy of Science dos EUA e o Federal Trade Commission assinalaram que a qualidade das patentes concedidas estava se deteriorando e o padrão de análise dos requisitos se tornado baixo, resultando na concessão de muitas patentes de baixa qualidade, o que gera efeitos negativos no sistema.

No início de 2000, James Love, diretor da Knowledge Ecology International, afirmou que, dos medicamentos aprovados pela agência sanitária dos EUA, Food and Drug Administration (FDA), 75% não apresentaram benefícios terapêuticos em relação aos produtos existentes. Apenas 153 (15%) dos 1.035 novos medicamentos aprovados pela FDA no período 1989-2000 foram classificados como altamente inovadores. Entre 2000-2004, apenas 11% foram altamente inovadores (49 de 427).

 
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