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Renúncia de arrecadação fiscal em saúde: o nó górdio do SUS?

2013 . Ano 10 . Edição 78 - 16/01/2014

Carlos Octávio Ocké-Reis

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Em 1988, a Constituição brasileira definiu a saúde como dever do Estado e direito do cidadão como parte da estratégia dos sanitaristas para garantir o acesso universal da atenção médica. Pela letra da lei, todo cidadão tem o direito de utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) – de acordo com as suas necessidades e não de acordo com sua capacidade de pagamento, sua inserção no mercado de trabalho ou sua condição de saúde.

Posto isto, o Estado não deveria ter concentrado seus recursos na construção desse sistema público nos últimos 25 anos? Ao contrário, durante esse período, o mercado de planos de saúde contou com pesados incentivos governamentais, os quais permitiram sua consolidação e favoreceram a passos largos seu crescimento, retirando objetivamente recursos do SUS.

Assim, diferente do esquema beverediano e similar ao modelo privado estadunidense, o sistema de saúde brasileiro passou a funcionar como um sistema duplicado e paralelo, na esteira da privatização do antigo modelo de seguro social. Para os defensores do SUS não é fácil lidar com essa realidade contraditória.

Se não bastasse seu caráter inequitativo, o mercado pode agravar as distorções desse tipo de sistema, dado que o aumento do gasto privado e do poder econômico acaba corroendo a sustentabilidade política do financiamento estatal. Para reverter esse cenário, que singulariza no setor saúde o fenômeno da americanização, será indispensável reduzir o gasto das famílias com bens e serviços de saúde, ampliando o financiamento público e fortalecendo os mecanismos regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em particular, por ser uma peça-chave para a reprodução desse sistema duplicado e paralelo e de sua tendência à americanização, o exame da renúncia fiscal associada aos gastos com planos merece atenção dos analistas de políticas de saúde, caso se queira reduzir o gasto das famílias com bens e serviços com atenção médica. Ela representa um gasto indireto significativo do Estado, cuja principal contradição reside em diminuir, de um lado, os gastos dos estratos intermediários e superiores de renda, ao mesmo tempo em que patrocina e subsidia uma atividade econômica altamente lucrativa, em detrimento de recursos que poderiam ser alocados ao SUS.

Entretanto, sem projeto estratégico para fortalecer o SUS, uma visão fiscalista, na qual o fomento ao mercado de planos aparece como solução pragmática para desonerar as contas públicas, passa a fazer parte do ideário de setores economicistas no Estado e na sociedade.

Em que pese a lógica excludente do mercado, encerrada nos lucros extraordinários e na radicalização da seleção de riscos, sua negação precisa ser mediada na teoria e na prática, tendo em mente acumular forças em direção à reforma pública do subsistema privado, para reduzir os gastos das famílias com bens e serviços de saúde, em especial dos estratos inferiores de renda.

Nessa linha, a regulação da ANS deve ser organizada a partir da lógica do seguro social, sob pena de que a tese correta, aquela contrária à estratificação de clientela, continue impotente para barrar o parasitismo dos planos privados de saúde em relação ao Estado, ao padrão de financiamento público e ao próprio SUS.

Se, além do SUS (Estado), o mercado (capitalismo) fosse pressionado por dentro pelo nexo do seguro social (mutualismo), estariam dadas condições mais realistas para tornar o mercado de planos de saúde, de fato, suplementar. Neste cenário, fortalecer o SUS significa impulsionar as políticas inclusivas do governo federal, que diminuem a pobreza e a desigualdade, em sentido oposto ao crescimento dos gastos tributários em saúde.

Em 2011, por exemplo, esses gastos alcançaram R$ 16 bilhões, equivalentes a 22,5% dos R$ 70 bilhões destinados ao SUS. Destacam-se aí as deduções com planos de saúde, que chegaram a R$ 7,7 bilhões, cobrindo 24,8 milhões de indivíduos (titulares e dependentes no modelo completo do IRPF) e respondendo por 9,18% do faturamento das operadoras – cujo lucro líquido cresceu mais de duas vezes e meia em termos reais entre 2003 e 2011. Apesar disto, os consumidores não param de reclamar, principalmente os doentes crônicos e idosos.

Desse modo, propomos que a renúncia fiscal seja rediscutida e que a saúde suplementar seja regulada, mediante o regime de concessão, mudando normas no Congresso Nacional. A rigor, ou o Estado estatiza o sistema (radicalizando seu papel intervencionista) desatando o nó górdio do SUS ou continua optando por formas privadas de atividades socialmente importantes, aplicando mecanismos de subvenção estatal (incentivos governamentais).

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Carlos Octávio Ocké-Reis é técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.

 
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