A inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis |
2014 . Ano 10 . Edição 80 - 23/06/2014
Produção e destinação final de resíduos sólidos representam um dos principais problemas ambientais do planeta. Aliada à questão ambiental, temos uma importante questão social: milhões de pessoas em todo o mundo sobrevivem da coleta, separação e venda deste material: catadores (as) de materiais recicláveis. Grosso modo, essas pessoas trabalham em condições precárias e se encontram em situação extrema de exclusão social. Como a maior parte dessas pessoas trabalha na informalidade, é difícil precisar quantas pessoas se dedicam à atividade. Estima-se que 1,5% da população economicamente ativa da Ásia e da América Latina se dedica a atividades relacionadas à catação e classificação de materiais recicláveis. Para equacionar a questão da destinação adequada de resíduos sólidos, nos países de renda baixa e média, é necessário realizar a inclusão socioeconômica de catadores, sob pena de seguirem reproduzindo o ciclo de pobreza. Ao se organizar a cadeia produtiva da reciclagem com a formalização da atividade dos catadores de materiais recicláveis, dando-lhes condições de trabalho adequadas, pagamento digno O Brasil se encontra em um momento de transição na gestão de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em 2010, é um marco regulatório que estabelece responsabilidades, metas e prazos para o setor, até mesmo relacionados à inclusão de catadores. Esse conjunto de parâmetros vem modificando o cenário de resíduos sólidos no país, ainda que de maneira lenta e gradual. Outras normativas também tratam de questões relacionadas à gestão de resíduos sólidos e inclusão socioeconômica de catadores. Esse conjunto de normativas, elaboradas e sancionadas desde 2003, construiu a base jurídica que possibilita a inclusão de catadores de materiais recicláveis, como: • A Lei 11.405/07 permite que municípios contratem cooperativas e associações de catadores para realizarem coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos sem licitação. • O Decreto 7.404/10 destaca que os municípios devem priorizar a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva. • O Decreto 7.405/10 reedita o Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis (CIISC) e cria o Programa Pró-Catador. Nos últimos seis anos foram investidos mais de R$ 500 milhões do governo federal em atividades de fomento às cooperativas e associações. O apoio destina-se, principalmente, à formação de catadores; assessoramento técnico e infraestrutura, de empreendimentos, elaboração de planos de atuação em rede, organização de catadores que trabalham de maneira isolada. O fomento é necessário para melhorar as condições de trabalho dos catadores. Ao integrar as cooperativas de catadores no sistema formal de resíduos sólidos e institucionalizar um programa federal de apoio a empreendimentos, constrói-se um caminho para a inclusão social de cerca de 1,5 milhão de pessoas que vivem da renda da catação de materiais recicláveis no Brasil. Isso, porém, somente irá se concretizar caso os catadores passem a receber pelo serviço que prestam à sociedade. Quando é obtida apenas por meio da venda de materiais, a renda dos catadores, além de não ser suficiente para garantir condições dignas de sobrevivência às famílias, sofre oscilações significativas de acordo com o mercado. Exemplo foi o grande esvaziamento que as cooperativas sofreram em 2008, ano em que a crise econômica mundial mais afetou o Brasil. Portanto, é imprescindível que a renda dos catadores seja composta pela venda de materiais recicláveis somada ao pagamento pelos serviços prestados. A experiência de cerca de 50 municípios brasileiros vem trazendo dados conclusivos sobre o fato de a contratação de cooperativas para prestação de serviço de manejo de resíduos ser necessária para a reversão definitiva do quadro de pobreza histórica enfrentado por essa população. Além desse importante aspecto, a contratação de cooperativas para o serviço de coleta e triagem de resíduos tem se mostrado menos custosa para os cofres públicos, comparada à contratação de empresas, além de mais eficiente do ponto de vista ambiental – exemplo de desenvolvimento sustentável. ___________________________________________________________________________________ |