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Objetivos do desenvolvimento sustentável e proteção social

2014 . Ano 11 . Edição 82 - 31/12/2014


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Milko Matijascic

 

O ano de 2015 é o último em que se dará a vigência dos ODM – Objetivos do Milênio – estabelecidos pelas Nações Unidas para lidar com graves problemas de carências humanas. Os ODM serão substituídos pelos ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Os ODM foram bastante criticados por quem defendia metas mais ousadas. No entanto, a iniciativa teve forte presença no debate público brasileiro e mundial. Os ODM geraram um comprometimento formal dos governos de destinar recursos públicos para atender as metas. Isso não é pouco e explica a importância potencial dos ODS.

Nos debates atuais nas Nações Unidas, existem dezessete objetivos para os ODS. Questões relativas à saúde, alimentação e meio-ambiente foram as focalizadas. Esses aspectos têm mérito, sem dúvida. Mas outras políticas que integram a proteção social carecem de maior atenção. Um sério problema diz respeito à insegurança para obter renda devido à perda da capacidade de trabalho. Segundo dados da OIT – Organização Internacional do Trabalho –, apenas 27% da população mundial possuem cobertura previdenciária. Isso representa, na definição da OIT, aposentadorias, benefícios para perdas temporárias ou definitivas da capacidade de trabalho e para o desemprego involuntário. Esse contingente é reduzido demais e se concentra em países não desenvolvidos.

O Brasil merece atenção, pois, apesar do crescimento modesto da renda per capita desde os anos 1980, as iniciativas da Constituição Federal desde 1988 permitiram reduzir, através do pagamento de benefícios em dinheiro, entre outras iniciativas, a pobreza. Isso foi importante não apenas para melhorar os níveis de bem-estar, mas, também, para consolidar novos mercados e gerar investimentos.

Uma prova da conduta exemplar do Brasil foi o prêmio da AISS – Associação Internacional de Seguridade Social –, que integra o sistema Nações Unidas. A  cobertura de benefícios para idosos com mais de 65 anos de idade se elevou de 72% em 1978 para 94% em 2013 ao se utilizar regras de elegibilidade aplicadas aos dados da PNAD. Isso protegeu a renda familiar e deu melhores condições de negociação para os trabalhadores em suas relações de trabalho. Com a aceleração da atividade produtiva desde 2004, a iniciativa impulsionou o aumento dos rendimentos e uma forte redução na incidência de relações de trabalho que não respeitam os direitos previdenciários.

A importância da proteção previdenciária também merece atenção em países desenvolvidos, sobretudo após a crise financeira que se transformou na Grande Recessão após 2008. A Europa e a América do Norte passaram a enfrentar problemas sérios, os piores desde a Grande Depressão dos anos 1930.

A situação desde 2008 não foi similar à dos anos 1930 devido à existência de um sólido sistema de proteção social que protegeu a renda das famílias. Existem muitos estudos sobre isso divulgados pela AISS e pelo UNRISD – United Nations Research Institute for Social Development. Entre outras conclusões, os estudos revelam que as populações passaram a rejeitar a retração de direitos sociais, com destaque para as aposentadorias. Seria defensável nos ODS estabelecer um objetivo para universalizar o atendimento dos cidadãos que sofrem com perdas de renda. Além dos benefícios previdenciários tradicionais, programas de transferência de renda para os mais necessitados representam uma alternativa importante para os países não desenvolvidos, conforme demonstra a experiência brasileira com o PBF – Programa Bolsa Família. No entanto, por si só, esse tipo de ação não é suficiente e precisa de iniciativas mais direcionadas para consolidar programas de proteção social tradicionais e abrangentes.

Ao debater os ODS, talvez valha a pena destacar a gênese das Nações Unidas. Naquele momento, a Declaração de Filadélfia da OIT afirmava que o homem não é uma mercadoria, seguindo as formulações de Karl Polanyi em A Grande Transformação. Essa abordagem continua essencial, pois os modelos de welfare state de Gosta Esping Andersen, que representam a maior referência acadêmica atual sobre o assunto, classificam os países segundo a densidade das políticas sociais de acordo com os graus de desmercantilização em matéria de proteção social. 

Para engendrar uma meta sobre a universalização da provisão da cobertura de benefícios em caso de incapacidade para atuar nos mercados de trabalho e proteger as famílias mais pobres, talvez valha destacar a proposição de instituições como a AISS ou o UNRISD. Aqueles esforços tentam estabelecer a relação entre proteção social e direitos humanos. Não se trata de uma iniciativa simples, mas pode elevar, se for bem-sucedida, o grau de civilidade nas relações sociais e estimular o desenvolvimento.

 

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Milko Matijascic é técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea/Disoc.

 
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