Freio na violência contra a mulher |
2015 . Ano 12 . Edição 83 - 19/06/2015 Estudo do Ipea mostra que a Lei Maria da Penha reduziu em 10% o número de homicídios de mulheres no Brasil Washington Sidney
A morte de Dione impressionou a delegada titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Brasília, Ana Cristina Melo Santiago, pelo ineditismo. Isso porque, ao contrário do que ocorre comumente nos casos de homicídios domésticos, os quais obedecem a um ciclo de violências – verbais e morais, seguidas das físicas, até o assassinato –, o relacionamento do casal era novo. “Na época do crime, Dione e Alberto estavam juntos havia apenas quatro meses e não havia nenhum registro de violência ou de agressões do namorado contra ela”, lembra a delegada. Dione entrou para uma estatística cujos números assustam: a de mortes de mulheres em decorrência de violência de gênero no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde, a cada ano cerca de 4.600 mulheres são assassinadas no país. Um número que poderia ser ainda maior se não existisse a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.
É o que indica um estudo lançado no dia 4 de março pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), durante seminário realizado na sede do órgão, em Brasília, quando foram debatidos os efeitos dessa lei, em vigor no país desde 2006. O estudo, intitulado Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha, foi feito pelo técnico de Planejamento e Pesquisa Daniel Cerqueira e pelos pesquisadores Mariana Vieira Martins Matos, Ana Paula Antunes Martins e Jony Pinto Junior.
O coordenador do trabalho, Daniel Cerqueira, diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Instituto, observa que esse dado representa apenas a ponta do iceberg da violência contra as mulheres no país. “O que a gente conhece é menos de cinco por cento acima da linha d´água, que são os dados sobre homicídios. Então, só para se ter ideia do tamanho desse iceberg, a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE) de 2009 apontou que 1,2 milhão de mulheres sofrem agressões a cada ano no Brasil. Ou seja, além dos homicídios evitados a partir de 2006, a lei ainda ajudou a evitar milhares de casos de violência doméstica nesse período”, afirma Cerqueira. MÉTODO Os autores do estudo utilizaram o método de diferenças em diferenças, pelo qual os dados de homicídios de mulheres dentro de suas casas, obtidos por meio do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Sistema Único de Saúde (SUS), foram confrontados com os números de assassinatos de homens, chegando-se ao percentual de 10% de redução das mortes de mulheres desde a implantação da lei, em setembro de 2006. Para medir a efetividade da lei, os autores usaram cenários contrafactuais. Ou seja, o que teria acontecido se o programa não existisse. Partiu-se do pressuposto de que a violência doméstica ocorre em ciclos, quando se dá um acirramento no grau de agressividade envolvida e que quase sempre redunda (muitas vezes de forma inesperada) na morte do cônjuge. “Por isso, seria razoável imaginar que a lei, ao fazer cessar ciclos de agressões intrafamiliares, gere também um efeito de segunda ordem para fazer diminuir os homicídios ocasionados por questões domésticas e de gênero”, defendem os autores do estudo.
Os canais que levaram os pesquisadores à efetividade da lei são basicamente três: o primeiro é que, antes da legislação, quando havia um caso de violência doméstica, nas raras vezes em que isso chegava ao conhecimento da Justiça, o caso era enquadrado na Lei nº 9.099, de crimes de baixo potencial ofensivo. E o assassino, nas raras vezes em que era condenado, sofria pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas. Com a lei, aumentou o custo da pena, porque o criminoso vai para a prisão. O segundo ponto é que a lei aumentou a proteção da mulher. Antes, quando a mulher era agredida, quais eram as condições que ela tinha para dar queixa, sabendo que nada ia acontecer e que ia voltar para casa e apanhar de novo? “Com a lei, o cônjuge é imediatamente retirado do ambiente familiar e a mulher passa a contar com medidas protetivas. Assim, a lei facilita a chance de a mulher dar queixa”, observa Cerqueira. Em terceiro lugar, a lei criou mecanismos jurisdicionais que favoreceram a celeridade e a resolutividade dos processos. Os autores do estudo ressaltam que a efetividade não se deu de maneira uniforme no país, por causa dos “diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica”. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas cidades de interior, onde as políticas públicas para as mulheres e as medidas protetivas não estão consolidadas, a lei se mostrou menos efetiva. No estudo também foram consideradas variáveis como a prevalência de armas de fogo e o consumo de bebidas alcoólicas nas microrregiões brasileiras. ESPECIFICIDADES A secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Aparecida Gonçalves, admitiu que a Lei Maria da Penha não vem tendo a mesma efetividade nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nos municípios menores e mais distantes. Ela atribui o fato às especificidades de cada região. “Deve-se levar em conta os problemas geográficos que dificultam o acesso das pessoas aos serviços, principalmente no Norte do país”. Ela informou que está prevista a implantação de dez Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira, três dos quais já estão em pleno funcionamento: os de Pacaraima (RR), Oiapoque (AP) e Foz de Iguaçu (PR). Os demais estão em fase de licitação para os projetos executivos. “Também temos a previsão de um centro em Brasiléia (AC). Além disso, cada estado do país recebeu dois ônibus que oferecem os serviços de informação e apoio às mulheres em situação de violência. Desde janeiro de 2014, as mulheres da mata, do campo e praias de água doce do Marajó, no Pará, são atendidas pelo programa Mulher, Viver sem Violência, por meio da agência barco da Caixa. O percurso abarca oito dos 16 municípios da Ilha: Bagre, Curralinho, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, São Sebastião da Boa Vista e Soure. O programa articula ações para facilitar o acesso das mulheres em situação de violência a informações sobre direitos, Lei Maria da Penha e O programa Mulher, Viver sem Violência está estruturado em seis ações: implementação da Casa da Mulher Brasileira; ampliação da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual; implantação e manutenção dos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca; campanhas continuadas de conscientização e as unidades móveis de atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta. A primeira Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada no dia 3 de fevereiro em Campo Grande (MS) e em um mês de funcionamento atendeu 582 mulheres. Brasília seria a cidade que teria a próxima Casa a ser inaugurada. Na Casa de Campo Grande, além da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e do setor psicossocial, também há o atendimento 24 horas: alojamento de passagem, Central de Transporte e Patrulha Maria da Penha. A Secretaria da Mulher da Presidência da República informou que, em dez anos, o número de serviços especializados de atendimento à mulher teve aumento de 309%. O total de atividades especializadas cresceu de 332 para 1.027.
A Central de Atendimento à Mulher, criada em 2005, tornou-se, nesses últimos dez anos, um importante instrumento de denúncia de agressões físicas, morais e psicológicas, estupros, assédios, exploração sexual e cárcere privado, entre outros abusos praticados contra as mulheres. Conhecido também como Ligue 180, o serviço ganhou espaço em outros países, como Espanha, Itália, Portugal, França, Estados Unidos, Inglaterra, Noruega, Guiana Francesa, Argentina, Uruguai, Paraguai, Holanda, Suíça, Venezuela, Bélgica e Luxemburgo. No Brasil, o Distrito Federal foi a unidade da Federação em que o serviço foi mais utilizado proporcionalmente. A taxa de registro pela população feminina por grupo de 100 mil mulheres no DF foi de 158,48 mulheres. Em seguida, Mato Grosso do Sul (91,61%), Rio de Janeiro (91,18%), Espírito Santo (85,59%) e Amapá (82,93%). Em 2014, 0 180 atendeu às 27 unidades da Federação e a 3.853 dos 5.570 municípios brasileiros (69,1%).
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