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Belo Monte: condicionantes para o desenvolvimento

2015 . Ano 12 . Edição 84 - 16/10/2015

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Adriana Ramos

Têm sido recorrentes no Brasil as críticas aos processos de licenciamento ambiental, acompanhadas de esforços para flexibilizar a legislação com a justificativa de dar agilidade aos procedimentos. O objetivo de reduzir a potencial degradação do meio ambiente por obras ou atividades com esse potencial é aspecto secundário nessa discussão. Ao invés de se propor o aprimoramento do planejamento das iniciativas, de modo a assegurar a abordagem dos temas ambientais nas fases iniciais dos empreendimentos, gerando melhores projetos e menor nível de conflitos, as propostas visam à emissão mais rápida de licenças cada vez menos efetivas em seu objetivo fundamental de assegurar mitigação e compensação dos impactos gerados.

O exemplo da vez é a hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), a maior obra do governo federal, na qual impactos ambientais significativos foram negligenciados e condicionantes estabelecidas flagrantemente descumpridas. A obra já está praticamente concluída sem que várias das 40 condicionantes estabelecidas na licença prévia tenham sido implementadas. Questões relativas à qualidade da água, fauna e saneamento básico não estão devidamente resolvidas às vésperas da emissão da licença de operação da usina. Várias das medidas previstas para proteger os territórios indígenas (regularização fundiária e fiscalização), por exemplo, não saíram do papel. O resultado é que os povos indígenas da região vêm sofrendo com o aumento do desmatamento, riscos à segurança alimentar, piora no atendimento à saúde e perda de autonomia, entre outros impactos. Tudo isso porque o empreendedor não cumpriu os prazos de contratação do Projeto Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI), no qual deveriam estar previstas ações para mitigar os impactos da obra nos territórios indígenas. A integridade das Terras Indígenas (TIs) está ameaçada, fruto da pressão causada pelo aumento populacional da região. A TI CachoeiraSeca, localizada na área de impacto de Belo Monte, foi, em 2013, a TI mais desmatada do Brasil. A taxa de desnutrição infantil indígena da região, que já era alta, cresceu 127%, entre 2010 e 2012.

O aumento da exploração ilegal de madeira, a destruição da atividade pesqueira da região, a perda do modo de vida ribeirinho e indígena e um atropelado processo de reassentamento de populações urbanas e rurais são outras evidências das falhas ocorridas ao longo do processo. Famílias que residem nas ilhas e margens do rio Xingu foram obrigadas a sair de suas casas e áreas produtivas sem que novas moradias garantissem condições de vida iguais ou melhores que as anteriores. Os bairros criados para reassentamento são distantes do rio, e os serviços de transporte não estão devidamente instalados, impedindo que essas famílias continuem a exercer sua principal atividade, a pesca.

Preocupa que falhas como essas, que amplificam os impactos socioambientais, ocorram em um empreendimento desse porte, em grande parte gerido pela União, financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), patrulhado pela Força Nacional e fiscalizado pelo Ibama, mas que não foi capaz de garantir que um único hospital fosse entregue ao longo dos três anos de pico das obras, ou que o sistema de saneamento básico estivesse implantado no momento da licença de operação. A ineficácia das ações executadas para prevenir ou diminuir os impactos à sociedade local em uma obra com o volume de investimentos como a de Belo Monte demonstra claramente que o que está em questão no sistema de licenciamento ambiental não é a sua morosidade, mas a sua dificuldade de estabelecer compromissos por parte dos empreendedores e do poder público. A grande falha do licenciamento está no monitoramento do cumprimento das condicionantes estabelecidas. A dificuldade em se estabelecer espaços de controle social efetivos e um mecanismo independente de fiscalização ficou evidente no caso de Belo Monte. Apesar das previsões legais, as audiências públicas foram meramente formais, não havendo, por parte dos envolvidos, preocupação real de discutir o empreendimento com a sociedade. Além disso, o governo federal conseguiu derrubar diversas ordens judiciais que determinavam a paralisação da obra por descumprimentos legais, utilizando uma medida judicial muito comum à época da ditadura, a Suspensão de Segurança, que se baseia no argumento de que o cronograma de andamento do empreendimento é mais relevante do que os direitos das populações atingidas. Melhorar o licenciamento deve ter como objetivo fazer com que obras como Belo Monte sejam vetores reais de desenvolvimento, e não agravantes das desigualdades, como vemos hoje na região. Agilizar licenças só vai agravar os problemas.

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Adriana Ramos é coordenadora do Programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA). Os dados utilizados neste artigo estão reunidos na publicação Belo Monte – Não há condições para a Licença de Operação do Instituto Socioambiental (ISA), disponível em http://isa.to/dossie-belo-monte

 
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