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Como funcionam os paraísos fiscais

2015 . Ano 12 . Edição 86 - 28/03/2016

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Uma das marcas da livre circulação de capitais pelo mundo globalizado é a existência de paraísos fiscais. São lugares onde o dinheiro entra e sai livremente e que volta e meia são utilizados para encobrir fluxos ilícitos e movimentações ilegais de riqueza

Marcos Antonio de Macedo Cintra – Brasília

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Paraísos fiscais são Estados nacionais ou regiões autônomas que, por diferentes razões, possuem uma legislação favorável à movimentação e refúgio de capitais estrangeiros. Oferecem baixas alíquotas tributárias, proteção sob o sigilo bancário e/ou composição societária e, em alguns casos, frágeis mecanismos de supervisão e de regulamentação das transações financeiras.

Dessa forma, bancos e outras instituições financeiras constituem subsidiárias em centros financeiros offshore – ou paraísos fiscais – para realizar suas estratégias de investimento globais sem estarem sujeitos às regras mais rígidas de seus países de origem. Corporações transnacionais também abrem subsidiárias em paraísos fiscais para efetuar planejamento tributário e desenhar estratégias de investimento – produtivo e financeiro – em diferentes países.

A rede varejista Walmart, por exemplo, possui 78 subsidiárias no exterior e filiais em 15 paraísos fiscais. Da mesma maneira, pessoas físicas e empresas não internacionalizadas instituem subsidiárias ou trusts em paraísos fiscais para escapar do pagamento de imposto e/ou para lavagem de dinheiro proveniente de recursos não declarados nos países de origem obtidos de forma lícita ou ilícita.

A Secretaria da Receita Federal considera paraísos fiscais países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20%. Também classifica como refúgios fiscais (tecnicamente, praças com tributação favorecida) os países cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas (Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010). Esse instrumento relaciona 65 países ou dependências com tributação favorecida, tais como Suíça, Mônaco, Hong Kong, Cingapura, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Americanas; Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Luxemburgo e Uruguai.

ANONIMATO GARANTIDO

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O jornalista Assis Moreira descreve uma conversa com um operador desses paraísos fiscais: “Para sua situação, o melhor é abrir uma empresa offshore em Hong Kong e uma conta na Letônia, por um custo total de € 2.900. Assim, seu anonimato será totalmente garantido e a empresa dará o pretexto (importação/exportação) para transferir fundos do Brasil para a Europa. As despesas bancárias são mínimas, de € 50 a € 70 por ano, e a renovação da empresa custa € 700 por ano”.

A instituição Global Financial Integrity (Integridade Financeira Global) estimou que a economia brasileira enfrentou uma saída financeira ilícita de US$ 219 bilhões entre 2003 e 2012.2 A maior parte (cerca de 95%, ou US$ 208 bilhões) resultou de procedimentos adotados por empresas para pagar menos impostos e “disfarçar” evasão de divisas. O subfaturamento de exportações foi o mecanismo mais utilizado pelas empresas brasileiras para transferir capital para o exterior.

As firmas vendem por preço abaixo dos valores de mercado “para reduzir o lucro que declaram no Brasil” e realizam um acordo tácito com o importador para que o restante seja enviado para uma conta offshore controlada pelo titular da empresa.

O superfaturamento de importações serve ao mesmo propósito: paga‑se ao bem ou serviço importado acima do valor de mercado e constitui‑se um depósito em um paraíso fiscal. Ambos os procedimentos possibilitam à empresa consolidar patrimônio no exterior – paraíso fiscal – para posteriormente até vir a realizar uma operação de investimento estrangeiro disfarçado no país.

OPACOS E OCULTOS

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Nos paraísos fiscais tendem, então, a predominar o sigilo e a opacidade, favorecendo processos de ocultamento dos fluxos (inclusive lavagem de dinheiro lícito ou ilícito) e dos estoques de riqueza. Exatamente por este ocultamento, as estimativas dos recursos que passam ou estão registrados nesses paraísos fiscais são muito díspares. Segundo as estatísticas do BIS (Bank for International Settlements), por exemplo, havia US$ 4,2 trilhões ancorados nos centros financeiros offshore, em junho de 2015, sendo US$ 2,6 trilhões dos bancos, US$ 353,3 bilhões de outras instituições financeiras e US$ 282,1 bilhões das corporações. Somava US$ 1,1 trilhão, em junho de 2000, resultando em um aumento de 348,8% nos últimos 15 anos (Gráfico 1). O economista norte-americano Gabriel Zucman (2015) calcula que 8% da riqueza financeira global estaria nos paraísos fiscais, cerca de US$ 7,6 trilhões, em 2014, o que implicaria perdas de US$ 143 bilhões de receitas para os governos.

Por sua vez, relatório da rede Tax Justice Network estimou que os paraísos fiscais esconderiam entre US$ 21 trilhões e US$ 32 trilhões, em 2010, quando o produto interno bruto mundial era de US$ 63,5 trilhões.

Assim, instituições financeiras, corporações e pessoas físicas buscam tirar proveito de uma arquitetura global que permite uma série de artifícios para realizar evasão de divisas e, portanto, fiscal.

PERDA DE ARRECADAÇÃO

Embora os países ricos sejam fonte da maior parte dos recursos ocultos, a perda de arrecadação dos países em desenvolvimento é considerável. São bilhões desviados a cada ano que poderiam ser utilizados para financiar investimentos em infraestrutura e gastos sociais em saúde, habitação, saneamento etc.

A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad) estimou que os países em desenvolvimento deixariam de arrecadar US$ 100 bilhões por ano em decorrência das decisões das companhias multinacionais de realizar seus investimentos por meio de paraísos fiscais.6 O relatório identifica diversos e complexos esquemas financeiros utilizados pelas corporações estrangeiras, tais como a manipulação de preços de transferência sobre ativos intangíveis (royalties e taxas de licenças), dívidas em paraísos fiscais, operações de aquisição e fusão, com a venda de ativos por meio de um paraíso fiscal, gerando divergência entre o valor criado e o imposto a ser pago.

COMBATE À EVASÃO

Após a crise financeira global de 2008 e diante das dificuldades de os Estados nacionais financiarem seus gastos crescentes, os países membros do G20 passaram a realizar esforços para combater a evasão fiscal e conter a expansão das operações financeiras em paraísos fiscais. A partir de 2017, 96 países, incluindo boa parte dos paraísos fiscais, acordaram um padrão global de troca automática de informações de clientes com depósitos acima de US$ 250 mil entre as instituições fiscais.

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Além disso, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2015) aprovou um pacote de 15 medidas para forçar as empresas transnacionais a declararem lucros onde exercem atividade econômica e obtêm os rendimentos. A OCDE estimou que entre 4% e 10% dos lucros das empresas, em âmbito global, não seriam tributados adequadamente, uma vez que transferidos para países com alíquotas reduzidas. Com isso, os governos estariam perdendo anualmente entre US$ 100 bilhões e US$ 240 bilhões em arrecadação. O pacote denominado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS – Erosão da Base e Transferência de Lucros) estabeleceu padrões mínimos em âmbito internacional para fechar brechas que permitiam o deslocamento de lucros para paraísos fiscais.7 A partir de 2017, empresas com receitas anuais acima de € 750 milhões deverão declarar, a cada jurisdição fiscal onde possuem negócios,os montantes de lucro, ativos, empregados,impostos e provisionamentos. As informações serão trocadas entre os fiscos dos países. Por um lado, evitará a dupla taxação. Por outro lado, forçará o pagamento do imposto no local do ganho. A expectativa é recuperar até US$ 200 bilhões em arrecadação.

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OBSTÁCULO RELEVANTE

A despeito desses avanços, a definição de um padrão global de troca automática de informações escamoteou um obstáculo relevante: as estruturas acionárias complexas e opacas, que escondem os reais proprietários das contas e das empresas nos paraísos fiscais. Já o pacote OCDE‑BEPS para as empresas transnacionais não incluiu uma ação para reverter a proliferação dos incentivos fiscais ou conter processos competitivos de redução dos tributos entre os países. Nas últimas décadas, inúmeros países diminuíram significativamente a tributação (guerra fiscal), seja para atrair investimentos estrangeiros, seja para limitar os incentivos ao deslocamento de lucro.

Em suma, os paraísos fiscais permitem complexas formas de evasão de divisas, possibilitando a apropriação de diferenciais de tributos entre países, bem como a configuração de estratégias de investimento pelas instituições financeiras, corporações e pessoas físicas. Os benefícios privados desse processo de captura dos resultados por meio dos paraísos fiscais fazem com que persistam e se sofistiquem seus mecanismos, caso não ocorram decisões mais enfáticas para a contenção dessas operações. Ademais, a construção de um arcabouço global de tributação – cooperativo e abrangente – deveria envolver todos os países – desenvolvidos e em desenvolvimento – sob os auspícios da Organização das Nações Unidas.

 
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