resep nasi kuning resep ayam bakar resep puding coklat resep nasi goreng resep kue nastar resep bolu kukus resep puding brownies resep brownies kukus resep kue lapis resep opor ayam bumbu sate kue bolu cara membuat bakso cara membuat es krim resep rendang resep pancake resep ayam goreng resep ikan bakar cara membuat risoles
Repensar as metrópoles: os desafios da cooperação interfederativa e da gestão democrática

2015 . Ano 12 . Edição 86 - 28/03/2016

rd84art01img001

Bárbara Oliveira Marguti

O crescimento das cidades tem-se caracterizado pelo surgimento e adensamento de regiões metropolitanas (RMs). Cerca de 4 milhões de pessoas habitam áreas urbanas em 2016 e a ONU aponta que 50% desses vivem em aglomerações com mais de 500 mil habitantes.

No Brasil, o tema da gestão e governança das RMs vem ganhando fôlego dentro do governo e das instituições de planejamento e pesquisa. A confluência da aprovação do Estatuto da Metrópole-EM (Lei nº13.089/2015) e de importantes eventos – nacionais e internacionais, marcados para 2016 e 2017 – pautam os debates sobre futuro das cidades.

Em outubro de 2016 ocorrerá a terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável - Habitat III, em Quito, no Equador. Dentre os encontros preparatórios para a Habitat III e a construção da New Urban Agenda ocorreu, em outubro de 2015, a Conferência Temática sobre Áreas Metropolitanas-AM, que deu origem à “Declaração de Montreal sobre Áreas Metropolitanas”.

A Declaração diagnostica o rápido crescimento das metrópoles no mundo, dando lugar a desigualdades socioespaciais, materializadas no desequilíbrio entre o núcleo e a periferia. O documento destaca, como caminhos para a transformação do “mundo metropolitano”, a necessidade da construção da governança metropolitana e do desenvolvimento, entre governos nacionais, regionais e locais, de mecanismos de cooperação que coloquem o direito à cidade no centro das políticas metropolitanas, incorporando a participação cidadã aos demais direitos universais.

Em muitos aspectos, esses tópicos dialogam com as diretrizes contidas no EM e a temática que orientará a 6ª Conferência Nacional das Cidades (CNC): a “Função Social da Cidade e da Propriedade”, com o lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

A CNC desempenha papel primordial na definição da agenda pública e política para o desenvolvimento urbano nos anos que a sucedem. Sua realização está prevista no Estatuto da Cidade (EC), Lei nº 10.257/2011, no capítulo que trata da gestão democrática da cidade. Em julho de 2016 terão se passado 15 anos da aprovação do EC, marco para um balanço da aderência e efetividade de suas disposições e instrumentos.

O EM, por sua vez, concretiza avanços no sentido de repensar o modelo brasileiro de desenvolvimento urbano que toma, como nunca, proporções metropolitanas e até mesmo macrometropolitanas e regionais. Além de reestabelecer as bases sobre as quais as RMs são instituídas, criando critérios objetivos para que essas alcancem a “gestão plena” e assim sejam reconhecidas e recebam apoio da União, o EM estabelece como obrigatório o que antes era experimental e voluntário: a cooperação interfederativa.

Ao definir os princípios para a governança interfederativa das RMs e aglomerações urbanas a lei lança o desafio de redistribuição das responsabilidades, entre estado e municípios metropolitanos,no processo de tomada de decisões para a promoção do desenvolvimento urbano,atendendo ao princípio da prevalência do interesse comum sobre o local e garantindo a participação, não apenas consultiva, da sociedade civil.

O desafio está em construir arranjos institucionais e de articulação interfederativa capazes de promover a cooperação na materialização de novas diretrizes para as RMs, no que diz respeito ao planejamento, execução e gestão dos serviços urbanos que extrapolem as fronteiras municipais. Dentre as inúmeras preocupações e indefinições está a da capacidade dos municípios metropolitanos participarem do financiamento de ações e projetos de interesse metropolitano, num cenário de baixa capacidade de endividamento, forte dependência de transferências orçamentárias, insuficiente capacidade técnica e institucional, além dos deficientes e instáveis instrumentos de planejamento, ferramentas e recursos para gestão e controle social das Funções Públicas de Interesse Comum.

As experiências internacionais compartilhadas no Seminário Internacional Planejamento Metropolitano, promovido pelo Ministério das Cidades em dezembro de 2015 com o apoio do Ipea – sobretudo as das AMs de Montreal, Portland, Medellín e Bucaramanga, apontam para o surgimento de uma “consciência metropolitana”, a partir da qual os cidadãos e os governos compreendem o efeito positivo de sua cooperação individual para o bem comum.

Apesar dos avanços trazidos pelo EM, não há indícios de que a lei represente um ponto de inflexão na maneira como as demandas sociais se inserem no embate político. Muito se ouve dizer sobre o “fortalecimento da participação cidadã” e da “abertura de canais de participação” quando, na verdade, o caminho deveria ser inverso e a política pautada pelas demandas e necessidades das pessoas. Essa reflexão é crucial quando se trata de uma sociedade ainda tão desigual como a brasileira.

___________________________________________________________________________________

Bárbara Oliveira Marguti é Coordenadora de Estudos em Desenvolvimento Urbano da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Ipea.

 

 
Copyright © 2007 - DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.
Revista Desafios do Desenvolvimento - SBS, Quadra 01, Edifício BNDES, sala 1515 - Brasília - DF - Fone: (61) 2026-5334