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Protocolo de Kyoto: exportando tudo aquilo que nunca será

2004. Ano 1 . Edição 4 - 1/11/2004

"O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é um exemplo mais que perfeito da parceria público-privado: ganha o público com o desenvolvimento sustentável e ganha o privado pela exportação de um produto derivado de seu negócio principal"

Augusto Jucá

Quando ainda sobreviviam sombras e dúvidas sobre sua viabilidade política, a recente aprovação do Protocolo de Kyoto pela câmara baixa do parlamento russo renova a esperança de que o milênio não dispensará os mecanismos voltados para a cooperação global.

Cria-se para os países em desenvolvimento um mercado de exportação para o qual há compradores certos e desejosos. Ao reduzirem domesticamente as emissões de gases de efeito estufa os países em desenvolvimento têm no Protocolo um arcabouço legal e comercial que torna possível vender "as emissões que nunca aconteceram". Com sua matriz energética limpa, a capacidade do Brasil em competir nesse mercado é menor do que a da China e a da Índia, que devem se tornar os dois campeões na "exportação de créditos de carbono". Mesmo assim, o volume de divisas para o Brasil é significativo e os setores interessados rogam que as políticas públicas incrementem o ambiente que se antecipa favorável. Seria atitude louvável uma vez que o Protocolo estipula quantidade e período fixo para a demanda de reduções advindas dos países desenvolvidos.

É curioso que o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) se torne operacional quando o Brasil busca nas parcerias público-privado um promotor do desenvolvimento. O MDL é um exemplo mais que perfeito da parceria público-privado: ganha o público com o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões clássicas (social, ambiental e econômica) e ganha o privado pela exportação de um produto derivado de seu negócio principal. Ao investir na eficiência de processos produtivos, o setor privado, além dos ganhos normais do binômio produtividade-competitividade, pode levar "de troco" os recursos da venda dos créditos de carbono. Contudo, para que sejam validados como "carbonos-exportação", as atividades que causaram as reduções devem contribuir para o desenvolvimento sustentável no país de origem. Sendo "desenvolvimento sustentável" um conceito que pode assumir significado particular em cada país, coube a cada um definir normas que legitimem os "carbonos-exportação" no mercado global.

Diante de tantos benefícios cabe perguntar: o que pode impedir o Brasil de se colocar nesse mercado? Alguns pontos podem ser explorados:

Sendo comum o financiamento das exportações, não seria plausível destinar à exportação de créditos de carbono um tratamento semelhante? Além da óbvia contribuição pela geração de divisas, dilata-se para o setor produtivo a recompensa da eficiência e cria-se um ambiente de aprendizado.

O segundo ponto diz respeito à capacitação dos setores produtivos no uso do MDL. Sendo o Protocolo inovador e pioneiro, teme-se que na ausência de ações promotoras a geração de créditos de carbono concentre-se apenas nas grandes empresas.

Por último, o Brasil pode ainda fornecer uma visão empreendedora de como o Estado pode conduzir as reduções de gases de efeito estufa com a inversão de recursos públicos. Ainda a se comprovar na prática, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) indicou esse caminho que incorpora, quando cabível, o MDL nos investimentos públicos.

Certo é que uma visão estratégica das oportunidades advindas de Kyoto deve prevalecer sobre aquelas preocupadas apenas em taxar os ativos de carbono. Apesar dos retrocessos causados pelo infortúnio de 11 de setembro, o Protocolo de Kyoto vem nos lembrar que este milênio será admirável pelas novas idéias, a começar por essa em que a cooperação permite exportar aquilo que nunca será.


Augusto Jucá é analista de projetos do Pnud

 
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