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Impasses nacionais do setor elétrico

2005. Ano 2 . Edição 12 - 1/7/2005

"A solução para o dilema reside na obrigação de as hidrelétricas ressarcirem a sociedade pelo ônus que provocam ao esgotar seus reservatórios. Para tanto, basta estabelecer uma sistemática de preços para a energia retirada dos reservatórios"

Adilson de Oliveira

Depois de longo período de expansão sob o regime de monopólio estatal, o setor elétrico foi reformado para dar espaço ao investidor privado e criar ambiente para a concorrência. Com essas mudanças, pretendia-se restabelecer condições para a expansão da oferta, garantindo o suprimento do mercado com tarifas módicas. No entanto, há um sentimento de decepção com os resultados da reforma. As tarifas não param de crescer e o risco de um novo racionamento de eletricidade continua, infelizmente, no nosso horizonte. Onde erramos?

É consensual que o regime monopolista estatal se esgotou. A Constituição de 1988 eliminou as fontes vinculadas de financiamento setorial e determinou a obrigatoriedade de licitação das concessões de serviços públicos. Por outro lado, a regulação por um órgão independente e o livre acesso às linhas de transporte são características dos sistemas elétricos modernos. O erro não deve ser buscado no Operador Nacional do Sistema (ONS), na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na procura de novas fontes de financiamento.

O ONS tornou-se importante fonte de transparência das condições operacionais do sistema, permitindo à sociedade monitorar as condições de suprimento. A Aneel desempenha papel similar no plano econômico-financeiro ao oferecer ao público explicação para o comportamento dos custos setoriais. O financiamento da expansão necessariamente terá de vir essencialmente de fontes privadas, já que o ajuste fiscal é condicionante da economia brasileira na sua etapa atual. Resta a introdução da concorrência, considerada por alguns analistas a raiz do avatar da reforma.

É importante ter claro que os aumentos tarifários do setor elétrico são, na sua essência, decorrentes de opções de políticas governamentais que independem da reforma propriamente dita. Os contratos iniciais dos geradores com as distribuidoras fixaram preços bem abaixo dos custos de expansão. Tal desenho tarifário foi idealizado para evitar o impacto inflacionário de uma substancial e brusca elevação das tarifas elétricas na infância do Plano Real. Portanto, as tarifas elétricas iriam necessariamente crescer por um bom tempo. Além disso, foi adotado um indexador (IGP-M) para os reajustes tarifários que é incongruente com o IPCA, índice utilizado para controlar o comportamento da inflação. Mais ainda, têm sido recorrentes as elevações de impostos e encargos incidentes sobre os serviços elétricos. Em síntese, a introdução da concorrência no mercado elétrico não pode ser responsabilizada pelos aumentos tarifários. Pelo contrário, a concorrência, se tornada efetiva, poderia ter sido um fator determinante na contenção desses aumentos.

A introdução da concorrência em um sistema elétrico com as características do brasileiro é bastante complexa. O sistema é de base hidrelétrica, tendo sido estruturado para operar de forma cooperativa. Para garantir a confiabilidade de suprimento, é indispensável uma forte ampliação da componente térmica do sistema (como ficou patente no período de racionamento!). Porém, o mercado de gás natural foi estruturado para operar em regime competitivo. Essa assincronia regulamentar (cooperação entre hidrelétricas e competição entre termelétricas) criou um impasse: as térmicas recusam-se a assumir o risco hidráulico do sistema hidrelétrico. Como resultado, a economia brasileira segue convivendo com o risco do racionamento e sem o benefício da mitigação tarifária que um sistema hidrotérmico, articulado em base competitiva, pode oferecer.

A solução para o dilema reside na obrigação de as hidrelétricas ressarcirem a sociedade pelo ônus que provocam ao esgotar seus reservatórios. Para tanto, basta estabelecer uma sistemática de preços para a energia retirada dos reservatórios que seja função crescente do risco de racionamento. A adoção de um regime de preços claro, transparente e objetivo para a energia retirada dos reservatórios oferecerá o sinal necessário para a articulação competitiva dos mercados da eletricidade e dos hidrocarbonetos.


Adilson de Oliveira é engenheiro químico, doutor em Desenvolvimento Econômico pela Universidade de Grenoble - França. Atualmente é professor titular do Instituto de Economia da UFRJ

 
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