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Fundos Constitucionais

2006. Ano 3 . Edição 24 - 7/7/2006

Alexandre Manoel Ângelo da Silva

Nos últimos anos, percebe-se uma elevação na rigidez orçamentária e uma deterioração no volume de investimento estatal. Nesse ambiente, uma aplicação mais eficaz dos recursos públicos torna-se cada vez mais importante. No entanto, apesar da evolução técnica do Tribunal de Contas da União, órgão externo ao Poder Executivo federal, responsável pela avaliação dos investimentos federais, o governo continua aplicando seus recursos sem a devida quantificação de eficácia.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MI), promoveu uma avaliação pioneira dos resultados da aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - que afetam as regiões menos desenvolvidas do país. A verificação foi feita com base na comparação entre firmas beneficiadas e não-beneficiadas por esses Fundos Constitucionais.

Como nessa avaliação foram considerados os dados contidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a análise envolveu apenas empresas do setor formal. Adicionalmente, em razão da utilização exclusiva da Rais, e de forma consistente com os objetivos da aplicação dos recursos do FNE e do FNO, duas variáveis foram tomadas como referência: as taxas de variação do número de empregados e do salário médio pago pelas firmas.

Os resultados a destacar são os seguintes. Em nenhuma circunstância foi possível apontar impacto positivo da aplicação dos recursos dos fundos, no caso da taxa de variação do salário médio pago pelas firmas. Contudo, no que diz respeito à variação do número de empregados, foram detectados benefícios decorrentes do investimento de valores provenientes do FNE e do FNO.

“Ao menos num espaço de três anos os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste revelaram-se eficazes na geração de empregos nas duas regiões menos desenvolvidas do Brasil”


É válido mencionar que, enquanto para o FNE esse resultado se aplica ao período 1995-1998, para o FNO refere-se ao período 2000-2003. Ademais, percebe-se uma vantagem relativamente maior no caso do FNE, ao analisar a magnitude do impacto da aplicação dos recursos nas firmas financiadas e nas não-beneficiadas pelo FNE (1995-1998) e pelo FNO (2000-2003). Ao menos potencialmente, isso pode ser explicado pelo fato de que na década passada se verificava reduzido acesso das empresas não beneficiadas a recursos alternativos, o que conferia maior importância relativa aos fundos, e pela melhor gerência na aplicação do capital disponível no Nordeste.

Ao investigar os resultados para subgrupos específicos - setor industrial e micro e pequenas firmas -, as semelhanças das avaliações do FNE e do FNO mostram-se ainda mais robustas, o que sugere a consistência dos resultados obtidos. Mais especificamente, na verificação da aplicação dos recursos do FNE ou do FNO não é possível apontar impacto positivo sobre a taxa de variação do número de empregados nem sobre a taxa de variação do salário médio pago pelas empresas beneficiadas do setor industrial. Entretanto, considerando- se apenas micro e pequenas firmas, é possível apontar impacto positivo na taxa de variação do número de empregados, em relação a firmas não beneficiadas, de maior magnitude do que aquele registrado quando todo o universo empresarial é considerado.

Portanto, ao menos num espaço de três anos, o FNE e o FNO se revelaram eficazes na geração de empregos nas duas regiões menos desenvolvidas do Brasil. Cumpriram, pois, um de seus objetivos constitucionais.

Por fim, para que os tributos ofereçam maior retorno à sociedade, nós, do Ipea, esperamos que os gestores adotem outras iniciativas de avaliação da aplicação dos recursos públicos.


Alexandre Manoel Ângelo da Silva é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

 
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