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Trabalho, Previdência e inclusão social

2007 . Ano 4 . Edição 36 - 10/10/2007

José Celso Cardoso Junior e Henrique Júdice Magalhães

O direito à aposentadoria e demais modalidades de proteção previdenciária foi uma bandeira permanente do movimento sindical e do conjunto das forças progressistas atuantes na sociedade brasileira durante o século XX. A exemplo de outros institutos típicos do estado de bem-estar, sua conquista em larga escala dá-se nos anos 1930/40 - restrita,de início, ao segmento formal urbano da força de trabalho. A partir de então, a luta política das classes trabalhadoras passa a orientar-se por dois eixos: o aperfeiçoamento desses institutos para os segmentos já atendidos por eles e sua extensão aos demais.

Com esta orientação, foram conquistadas grandes vitórias. A mais recente - e maior desde a legislação social de Vargas -, ainda que incompleta, deu-se por ocasião da Assembléia Constituinte de 1987/88. Contudo, depois de quase 20 anos de vigência da Constituição que consagrou como princípio a universalidade da cobertura previdenciária, a proteção oferecida aos trabalhadores brasileiros é ainda muito frágil. Para uma população de aproximadamente 121 milhões de pessoas (Pnad 2006) maior de 15 anos e não vinculada a regimes próprios, não mais que 72,5 milhões encontravam-se, em alguma extensão, cobertos - como beneficiários efetivos ou potenciais - pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para este quadro concorrem vários elementos. O principal deles é a estruturação do plano de benefícios da Previdência como seguro vinculado à inserção no mercado formal de mão-de-obra. Isto num país onde as relações de trabalho são marcadas pela informalidade,alta rotatividade e baixa remuneração. O agravamento desses aspectos ao longo do período 1980/2000 seria, por si, suficiente para piorar as condições de cobertura previdenciária da população brasileira. No entanto, há que se acrescer ainda outro fator: a precarização, no mesmo período, por sucessivas contrareformas legais e pela prática administrativa do INSS, da proteção oferecida inclusive aos trabalhadores inseridos no setor formal do mercado de mão-de-obra.

É digna de reconhecimento a pequena melhora verificada em alguns indicadores relativos ao mercado de trabalho nos últimos anos; ela é, todavia, insuficiente para ensejar uma mudança substancial no quadro de (des)proteção social. Este resulta do estrutural descompasso entre as condições sociolaborais da população e a concepção norteadora do plano de benefícios da Previdência. A reversão desse descompasso deveria ser, portanto, o norte de qualquer proposta de reforma previdenciária no Brasil, ou seja, orientação inversa à das reformas previdenciárias da última década.

O grande desafio da Previdência Social é,para nós, atender à metade da população passível de cobertura pelo RGPS que se encontra sem acesso a ela e aprimorar as condições de proteção também da outra metade. Num país em que a maioria da força de trabalho tem rendimentos baixos e instáveis,os requisitos contributivos definidos pela legislação atual são inatingíveis para um amplo contingente de trabalhadores.

Medidas tendentes a ampliar o grau de cobertura do RGPS e a romper este círculo vicioso têm que passar,necessariamente, portanto, pela superação da lógica securitária. Para garantir proteção previdenciária às dezenas de milhões de trabalhadores que se encontram em situação de pouco ou nenhum acesso a ela - e estamos falando de mais da metade de uma geração, talvez de duas -, só há um caminho, aliás já apontado há 20 anos e inscrito na Constituição: a universalização da Previdência. Para que ela possa efetivamente prestarse ao fim que a origina, é necessário encará-la como direito básico de cidadania e serviço público essencial nos mesmos moldes da educação e da saúde, às quais todos têm direito independentemente de contribuição.

Naturalmente, a viabilização disto pressuporia mudanças na correlação de forças existente hoje entre os diversos setores sociais com interesse no tema. Cabe à população trabalhadora e àqueles que ela designar como interlocutores perante o Estado produzir as condições políticas necessárias para tanto.


José Celso Cardoso Junior (foto) é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Henrique Júdice Magalhães é jornalista e pesquisador de Seguridade Social

 
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