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Justiça e direitos sociais no Brasil

2008 . Ano 5 . Edição 40 - 11/02/2008

André Gambier Campos

O projeto de nação desenhado na Constituição de 1988 inclui um extenso rol de direitos sociais. Há direitos nas áreas de educação, saúde, assistência, trabalho e previdência, entre muitas outras. Da perspectiva do Estado, tais direitos podem ganhar efetividade por dois caminhos: i) por meio de programas e ações (iniciativas do Poder Executivo no campo social); ii) por meio de decisões do sistema de Justiça (iniciativas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública - que obrigam o Poder Executivo a tomar atitudes no campo social). Nos anos recentes, essas decisões do sistema de Justiça ganharam em importância - o que é denominado por alguns como uma "judicialização da política". Ou seja, em vez de depender apenas do Poder Executivo, a tradução dos direitos sociais (da letra da lei para a realidade cotidiana) depende, cada vez mais, das instituições do sistema de Justiça.

Entretanto, para um extenso grupo da população brasileira, o acesso a estas instituições ainda é dificultoso. Na última década e meia, aumentou o número de litígios apresentados ao Poder Judiciário. Entre 1990 e 2005, esse número cresceu 9,5% ao ano - uma multiplicação de quase 3,5 vezes ao longo do período. Entretanto, isso reflete as demandas de um grupo de órgãos e empresas, que litiga de maneira irrestrita, mas também abusiva (incluem-se aí órgãos da administração pública, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas financeiras, como bancos e administradoras de cartões de crédito).

Ainda hoje, a ampla maioria da população não recorre ao sistema de Justiça para fazer valer seus direitos. Isso ocorre por um conjunto de razões, como a ausência de meios financeiros, a desinformação sobre a titularidade de direitos e a falta de confiança na capacidade de o sistema de Justiça afiançá-los. Por fim, mesmo quando chega a recorrer ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Advocacia e à Defensoria Pública, a maioria da população brasileira encontra dificuldades para ver seus direitos sociais assegurados. Isso porque, certas vezes, os serviços dessas instituições caracterizam-se pela morosidade, parcialidade e incerteza jurídica - o que resulta em um estreitamento das possibilidades de efetivação de tais direitos.

Algumas iniciativas têm sido implementadas para ampliar e aprimorar o acesso da população ao sistema de Justiça. Primeiramente, iniciativas legislativas de modernização das instituições que o compõem. Em 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que alterou diversos pontos da estruturação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria. E, na esteira dessa emenda, foram promulgadas várias leis, tornando mais simples e célere o processo judicial nas áreas cível, trabalhista e criminal. Em paralelo, foram implementados projetos de atualização administrativa das instituições do sistema de Justiça.

Um exemplo foi a "Justiça virtual", que previu a transformação dos atos que integram o processo judicial em atos eletrônicos - cujo implemento/acompanhamento é mais fácil, rápido, barato e seguro. Houve também planos de aproximação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria da população. Um leque de experiências esteve aí incluído - desde a interiorização dos tribunais até experiências como a "Justiça comunitária" e a "Justiça itinerante". E, para encerrar, houve uma valorização de mecanismos alternativos de efetivação de direitos no país, como os denominados "núcleos de mediação de conflitos". Esses mecanismos demandaram uma crescente participação da sociedade civil organizada na produção/distribuição dos serviços de Justiça.

O importante a notar é que, caso esse conjunto de iniciativas de ampliação e aprimoramento do acesso ao sistema de Justiça realmente vingue, a "judicialização da política" pode ganhar ainda mais relevância no Brasil. E, neste sentido, para uma parcela da população, a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição de 1988 pode depender, cada vez mais, de decisões judiciais que os reconheçam e que obriguem seu reconhecimento pelo Poder Executivo.


André Gambier Campos é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

 
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