2008 . Ano 5 . Edição 46 - 08/08/2008
José Matias - Pereira
O Brasil está entrando numa nova era de desenvolvimento, o que exige um novo modelo socioeconômico-ambiental para o país. Nesse contexto é inegável que a exploração do petróleo existente nas reservas do pré-sal - considerando as suas dimensões - deve ser considerada nesse novo cenário, na medida em que irão refletir beneficamente na economia brasileira nos próximos anos (são conhecidos como pré-sal os reservatórios de petróleo leve do litoral do Sudeste do Brasil, que ficam abaixo de uma camada de sal existente sob o leito do mar). Essa constatação nos remete para a seguinte questão: o Brasil necessita de um novo modelo regulatório na exploração de petróleo?
Em que pesem os argumentos de que o país possui um bom marco regulatório, razão pela qual diversos especialistas sustentam que não é preciso instituir um novo modelo, bastando apenas fazer ajustes nas concessões (como, por exemplo,o aumento de royalties e participações), partimos do pressuposto de que o Brasil necessita de um novo modelo nessa área, visto que os resultados da exploração dessas riquezas petrolíferas devem atender aos interesses e às necessidades da sociedade brasileira, no médio e longo prazo. Os ganhos devem priorizar as políticas públicas de educação, saúde, alimentação, ciência e tecnologia, entre outras, além da infra-estrutura, por serem essenciais no processo de transformações do país.
No debate sobre a necessidade de um novo modelo regulatório na exploração de petróleo para o Brasil, é importante ressaltar que existem diversos modelos regulatórios na exploração de petróleo no mundo. Os modelos mais utilizados são: concessã, partilha e prestação de serviços.No modelo de concessão, as empresas são proprietárias do óleo que encontram, em troca de pagamento de royalties, participações especiais e outras taxas. Na partilha, o Estado é remunerado com o petróleo extraído, em parcelas que passam da metade da produção, dependendo do país.Os contratos de prestação de serviços também prevêem que as empresas privadas não sejam donas do petróleo, somente o governo.
O modelo de partilha é comumente adotado por países cujo perfil se restringe à produção de petróleo, como são os casos dos países exportadores da Opep que dependem quase que exclusivamente do petróleo. Mesmo com as desvantagens decorrentes das regras de partilha e prestação de serviços, pelas quais as empresas não possuem poder de operação, elas procuram os países que adotam estes modelos porque o risco exploratório é muito baixo. No caso da exploração de petróleo por meio de concessões a empresas privadas, pode-se citar, por exemplo, o modelo adotado pela Noruega, que criou uma estatal específica - a Petoro - para gerir os recursos oriundos do óleo. Por sua vez, as companhias que exploram petróleo no México são prestadoras de serviços. Observa-se, assim, que cada modelo regulatório busca se adaptar à realidade e aos interesses de cada país.
No Brasil, atualmente, um pouco mais de um terço dos resultados da produção de petróleo ingressa no Tesouro do Estado em forma de royalties e participações especiais, cujas regras estão definidas na Lei do Petróleo. Com as descobertas dos campos de petróleo do pré-sal, que podem duplicar as reservas do Brasil, para cerca de 15 bilhões de barris, fica evidenciado que os governantes devem estabelecer condições mais satisfatórias para o Estado no processo de produção dessas riquezas, pois o risco de encontrar petróleo nessas áreas é muito baixo.
Nesse sentido, torna-se recomendável - sem rompimento das regras e dos contratos firmados anteriormente - que as áreas ainda não licitadas e que pertencem à União obedeçam a um novo marco regulatório que atenda aos novos interesses socioeconômicos e ambientais do país. Assim, considerando o perfil brasileiro e as nossas características, entendemos que a adoção do modelo de partilha e o fortalecimento da Petrobras se apresentam como as decisões mais adequadas para o Brasil.
José Matias - Pereira é professor-pesquisador associado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade de Brasília (UnB)
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