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Ouvidoria pública: elemento estratégico de governança | Imprimir |

2011 . Ano 8 . Edição 65 - 05/05/2011

Antonio Semeraro Rito Cardoso

rd65art02img01O debate atual sobre Ouvidoria Pública no Brasil torna-se relevante em função do processo de redemocratização e, consequentemente, da consolidação de um novo pacto social, orientado para a valorização da dignidade humana e o fortalecimento dos vínculos de solidariedade.

Esse contexto repercute na exigência de um modelo de organização estatal que seja não apenas transparente e aberto à participação dos cidadãos, mas também promotor de um sentido coletivo de cidadania.

Nesse diapasão, Giddens, em a "Terceira Via", propôs um novo modelo para o Estado, baseado nas seguintes características: descentralização, dupla democratização, renovação da esfera pública e participação direta e ativa dos cidadãos. Assim, a descentralização do poder tornava-se um imperativo juntamente com o processo de "dupla democratização", entendida "no sentido da delegação de poder de cima para baixo, mas também uma delegação de poder para cima".

O autor destaca ainda a importância do desenvolvimento de novos mecanismos de democracia direta, assim, como do fortalecimento dos já existentes, pelos quais o governo poderia "restabelecer contato mais direto com os cidadãos, e os cidadãos com o governo".

Embora as ouvidorias públicas dialoguem bastante com o último aspecto da leitura de Giddens, o fato é que na realidade de países como o Brasil, que enfrentaram processos de redemocratização, essas instituições podem ainda contribuir para a própria consolidação de um sentido coletivo de cidadania, a partir da reconstrução da confiança e do respeito entre os cidadãos e entre estes e o Estado.

Nesse contexto as ouvidorias públicas no Brasil, dado o vertiginoso crescimento na última década, se tornaram importante instrumento para essa reconstrução da confiança e do respeito. Dessa forma, esse novo espaço de exercício da democracia tem trazido novos temas para a agenda de discussão sobre ouvidoria pública principalmente entre ouvidores, militantes dos direitos humanos e da defesa da cidadania.

Assim, esses segmentos vêm alertando para a fragilidade da rede ouvidorias públicas. Como exemplo, O Prof. Manuel E. Gomes, ao tratar do regime jurídico das Ouvidorias Públicas, alerta para a frágil tipologia das ouvidorias públicas, comprometendo sua efetividade.

Dentro desse contexto, o Prof. Rubens Lyra observa que a missão das Ouvidorias públicas, que consiste em defender e assegurar os direitos do cidadão no âmbito da Administração Pública, muitas vezes é desvirtuada e mal interpretada. Alerta também que a grande maioria dos ouvidores é escolhida pelo gestor do órgão controlado, não possuindo mandato, nem de status funcional à altura das suas atribuições.

Recentemente entrou na pauta de discussão a reforma da Ouvidoria Geral da União, que está sendo proposta pela Controladoria Geral da União - CGU. O objetivo da reforma consiste em uma mudança de direção na atuação da Ouvidoria Geral da União - OGU por meio da intensificação de parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento visando a fiscalização da eficiência dos servidores na prestação dos serviços públicos.

Essa mudança de rumo, sem que outras questões fundamentais sejam também colocadas em pauta ou abordadas, pode reforçar as características de fragilidade das Ouvidorias Públicas elencadas por Gomes e Lyra, na qual a Ouvidoria Geral da União está inserida. Ademais, tal mudança, pode significar um reducionismo no verdadeiro papel destinado às ouvidorias públicas no Brasil com reflexo negativo em toda a rede de ouvidorias.

Esse é o momento em que a Ouvidoria Geral da União poderia trazer à pauta de discussão, a construção de um sistema nacional de ouvidorias públicas, autônomas e democráticas, objetivando o fortalecimento dos mecanismos de controle social, para se atingir a tão sonhada qualidade das Instituições do Estado e o aprimoramento de suas instituições democráticas. Como consequência da melhoria das Instituições do Estado resultaria a melhoria da eficiência dos servidores na prestação dos serviços públicos.

Esta preocupação decorre do fato que, nos últimos anos, a ação da Ouvidoria Geral da União tem sido um norte para as Ouvidorias Públicas, principalmente as vinculadas a Administração Pública Federal. Assim, no inconsciente coletivo desse universo, mudanças de rumo da OGU, afetam essa rede. Por outro lado, se ficar claro que a OGU é, somente, mais uma ouvidoria dentro do universo das ouvidorias da Administração Pública Federal, há a necessidade de desconstrução dessa percepção e os ouvidores públicos devem retomar o debate sobre o futuro das Ouvidorias Públicas através de um fórum nacional.

Por fim, Importante olhar a Ouvidoria Pública como elemento estratégico de governança do Estado.

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Antonio Semeraro Rito Cardoso é Ouvidor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)